sábado, 28 de novembro de 2009

História: parte II, continua! a saga!






O Futebol de Areia começou a ser disputado em 1992, quando as regras do jogo foram criadas e um campeonato piloto foi organizado .No ano seguinte, o primeiro campeonato profissional em Miami Beach, com as equipes de Brasil, EUA, Itália e Argentina. O Brasil saiu vencedor.

Em Abril de 1994, em Copacabana, no Rio de Janeiro, o primeiro evento de futebol de praia a ser transmitido pela televisão. No ano seguinte, a primeira Campeonato Mundial que foi sediado no mesmo local. O campeão foi o Brasil, país-sede, que se tornou o primeiro campeão mundial de futebol de areia. Com o sucesso do evento, os organizadores desenvolveram o jogo e se preocuparam então em divulgá-lo mundo afora. Foi criada assim a Pro Beach Soccer Tour, com 60 jogos em dois anos pela América do Sul, Europa, Ásia e nos EUA, atraindo grandes nomes para a areia. O interesse gerado pelo tour na Europa levou à criação da Liga Européia Profissional de Futebol de Areia.

a Liga Européia e a Taça da Europa fluoresceram. A primeira edição da Liga Européia foi conquistada pela Alemanha, enquanto Portugal venceu a primeira Taça da Europa. As seleções que mais se destacaram nessas competições foram Portugal, Espanha, França e Itália, mas nos últimos anos têm surgido novas seleções, muito fortes, como a Suíça, a Polonia, a Ucrania ou a Rússia.

Os quatro anos seguintes viram o crescimento consolidado por maiores progressos dentro e fora de campo. Em 2004, a FIFA, vendo o crescimento e potencial do esporte, acabou decidindo que seria o órgão internacional responsável pelo Futebol de Areia, e, em Maio de 2005 organiza a primeira Copa do Mundo de Futebol de Areia sob sua responsabilidade com sede mais uma vez na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, que acabou com o triunfo da França.

Atualmente, o Futebol de Areia continua crescendo, continuando a surgir e desenvolver novas seleções e competições pelo mundo afora.

Gustavo soares: traz a serie beach soccer forever!!!






fonte:
Futebol de areia
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Crianças jogando futebol de areia
Campeonato do Mundo de Futebol de Areia FIFA 2007O futebol de praia (português europeu) ou futebol de areia (português brasileiro) é um tipo de futebol jogado na areia. É bastante recente enquanto, como esporte organizado, datando de 1992 a sua institucionalização, mas já é praticada há muitas décadas como variante de lazer do futebol.

O esporte organizado pratica-se num campo com no mínimo 40cm de profundidade, e entre 35 e 37 m de comprimento por entre 26 e 28 m de largura. Os gols tem 2,20m de altura por 5,5m de extensão.

A linha do meio de campo é demarcada por dois postes com bandeiras vermelhas. A nove metros de distância da linha do gol, uma linha imaginária, marcada desta vez por postes com bandeiras amarelas, indicam a área de penalty e portanto a marca onde as penalidades devem ser cobradas (na parte central desta linha).

E, assim como no futsal, existe uma área para substituições ao longo da linha lateral.

Apesar de ter uma circunferência idêntica a uma bola de futebol normal (entre 68 e 70 cm), uma bola de futebol de praia é consideravelmente mais leve. Pesando de 400 a 440 gramas, é inflada no começo do jogo com uma pressão entre 0.375 e 0.8 bars.

Uma partida de futebol de areia é jogada entre dois times de cinco jogadores, e um goleiro. Cinco jogadores adicionais são permitidos no banco de reservas. Como no futsal, um número ilimitado de substituições (incluindo os goleiros) pode ser realizado em qualquer momento do jogo. Aos jogadores de futebol de praia não é permitido jogar com qualquer tipo de calçado. Eles devem estar descalços.

O goleiro pode agarrar a bola dentro de sua área e tem permissão de usar luvas e traje adequado.

Cada partida tem dois juízes, ambos com igual autoridade para aplicar as leis do jogo. Em adição, um terceiro juiz e um responsável pela marcação do tempo ficam sentados na mesa de tempo, que fica na linha de meio de campo, ao mesmo lado da área de substituição.

Partidas são jogadas em três períodos iguais de 12 minutos de bola rolando. O tempo é parado quando um gol é marcado, quando o juiz apita uma falta ou tiro livre direto, ou quando um time tenta fazer cera (do ponto de vista dos juizes). Há um intervalo de 3 minutos entre cada período.

No caso de um empate, prorrogação de três minutos deve ser disputada, seguida de uma disputa por penaltyes, caso necessário.

A bola deve ser colocada de volta em jogo seja por arremesso ou por chute a um companheiro de time. Goleiros podem apenas recomeçar o jogo com as mãos.

Não existem tiros indiretos no futebol de areia. Todos os tiros livres são diretos e chutados do lugar onde a falta foi cometida, ou da linha de meio-campo (para certas ofensas como cera na área, um 2º atraso para o goleiro na mesma jogada, um goleiro recomeçar o jogo chutando a bola, etc.). Um penalty é marcado se a falta é cometida dentro da área de penalty.

Barreiras não são permitidas nos tiros diretos. O Tiro livre é sempre batido pelo jogador que sofreu a falta, exceto se este estiver lesionado. Se se verificar uma das ofensas atrás referidas, a equipe pode escolher um jogador para marcar o livre. Na falta que for cometida em seu próprio campo, todos os outros jogadores que não o cobrador devem permanecer pelo menos a cinco metros da bola, mas não diretamente entre a bola e o gol. Se a falta foi cometida no campo de ataque, todos os jogadores deve permanecer atrás da bola.

Para faltas duras, um jogador deve receber um cartão amarelo. Por faltas graves ou após um segundo cartão amarelo, o jogador será punido com um cartão vermelho e deve retornar ao vestiário imediatamente. Após dois minutos de inferioridade numérica, o time desse jogador pode colocar um novo jogador.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

O PARÁ ADERIR AO FUTEBOL AMERICANO FREE STILE!!






O FUTEBOL AMERICANO FREE STILE!!

Aos 27 do més de novembro Pará, através da liga paraense DE FUT. AMERICANO, Analisa freE stille.
na verdade o fut. americano praticado no pará ,2007 através dos clubes; vikigse e maccabi, de certa forma e free stille mesmo sem saber!

DESTACAMOS AINDA QUE NO PARÁ FORAM CRIADOS 08 ESPORTE NO CITADO PERÍODO!

RUGBY 12,RUGBSAL, ACQUA RUGBY, FUT. DA AMAZÔNIA. E O TRbol, BEACH , RUGBY LAMA E DIRT RUBY EM PROCESSO DE CRIAÇÃO ESSES SÃO OS ESPORTES DA AMAZÔNIA!
E POR CONSEQUÊNCIA O FREESTILE, QUE NASCEU EM MANAUS- Am!
VIVA A REVOLUÇÃO DO NORTE! ABRAÇO, GUSTAVO SOARES,  LIGA  PARAENSE!
QUE DEUS Seja louvado, e JESUS CRISTO SEU FILHO AMADO, tambem!


http://informativopopular.blogspot.com.br
QUEM ABENÇOA E Maior DE QUEM E ABENÇOADO, SABEDORIA JUDAICA; JOSE VS FARAÓ.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

REGRAS OFICIAIS DO BEACH SOCCER! POR GUSTAVO SOARES!

REGRAS OFICIAIS DO BEACH SOCCER
FIFA – FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION
2006
Regras Oficiais do Beach Soccer
FIFA – Fédération Internationale de Football Association
2006
Todos os direitos reservados. Fica vedada a reprodução ou tradução deste manual, no todo ou em
parte, de qualquer forma, sem a autorização expressa da FIFA.
Publicação da Fédération Internationale de Football Association.
FIFA-Strasse 20, P.O. Box, CH8044, Zurique, Suíça.
Caso haja divergência de interpretação entre as várias versões deste manual de Regras Oficiais do
Beach Soccer, prevalecerá a versão no idioma inglês.
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION
Presidente: Joseph S. BLATTER (Suíça)
Secretário-Geral: Urs LINSI (Suíça)
Endereço: FIFA-Strasse 20
P.O. Box
8044 Zurique, Suíça
Telefone: +41-(0)43-222-7777
Fax: +41-(0)43-222-7878
Website: www.FIFA.com
COMISSÃO DE FUTSAL E BEACH SOCCER
Presidente: Ricardo Terra TEIXEIRA (Brasil)
Vice-Presidente: Isaac David SASSO SASSO (Costa Rica)
Associados: Junji OGURA (Japão)
Tom VAN DER HULST (Países Baixos)
Álvaro MELO FILHO (Brasil)
Petr FOUSEK (República Checa)
Colin KLASS (Guiana)
Anthony WILLIAMS (Nigéria)
Rafael Ignacio TINOCO KIPPS (Guatemala)
Wandy BATANGTARIS (Indonésia)
Alberto VILAR (Espanha)
Richard KING LAI (Guam)
Lambert MALTOCK (Vanuatu)
Juan CUSCÓ (Espanha)
Vairani DAVIO (Taiti)
Samir ZAHER (Egito)
ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS REGRAS OFICIAIS DO BEACH SOCCER
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
Alterações/Emendas
Mediante aprovação das associações filiadas e observados os princípios gerais das Regras Oficiais
ora dispostas, será permitido alterar ou propor emendas às Regras Oficiais no caso de jogadores
com idade inferior a 16 anos, jogadores do sexo feminino, jogadores veteranos (acima de 35 anos de
idade) e portadores de deficiência física.
As Regras Oficiais poderão sofrer as seguintes alterações, isoladamente ou em conjunto:
 dimensões do campo;
 dimensões, peso e material de confecção da bola;
 distância entre as traves da baliza e altura do travessão com relação ao solo;
 duração dos períodos da partida;
 número de jogadores.
Não serão permitidas quaisquer emendas às Regras Oficiais sem a prévia autorização da Diretoria
da International Football Association Board.
Gênero
Por razões de simplificação textual do texto das Regras Oficiais do Beach Soccer, a referência a
árbitros, cronometristas, jogadores e membros da comissão técnica será feita exclusivamente no
gênero masculino, aplicando-se, entretanto, a jogadores de ambos os sexos.
Índice Página
1 – O Campo 03
2 – A Bola 06
3 – Número de Jogadores 08
4 – Equipamento dos Jogadores 10
5 – Árbitro e Segundo Árbitro 12
6 – Cronometrista e Terceiro Árbitro 14
7 – Duração da Partida 16
8 – Início e Reinício de Jogo 17
9 – Bola em Jogo e Bola Fora de Jogo 19
10 – Método de Consignação de Gols 20
11 – Faltas e Infrações Disciplinares 21
12 – Tiro Livre 24
13 – Pênalti 26
14 – Lateral 29
15 – Tiro de Meta 31
16 – Retorno de Bola 32
17 – Escanteio 33
18 – Procedimentos para Determinar a Equipe Vencedora 34
Sinais dos Árbitros 36
Instruções Adicionais para o Árbitro, Segundo Árbitro, Terceiro
Árbitro e Cronometrista 37
2
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
REGRA N° 1: O CAMPO
Superfície do campo
A superfície do campo deverá ser composta por areia e deverá ser plana, sem pedregulhos, conchas
ou quaisquer outros objetos que possam vir a causar contusão aos jogadores.
No caso de jogos internacionais, a areia deverá ser do tipo fino e ter a profundidade mínima de 40
cm. Deverá, ainda, ser peneirada até considerada apropriada para o jogo. Não poderá ser áspera nem
conter pedregulhos ou quaisquer outros elementos perigosos. Entretanto, a areia não deverá ser fina
a ponto de provocar poeira que possa aderir à pele.
Dimensões
O campo deverá ter a forma retangular. O comprimento das linhas laterais deverá ser maior do que
o comprimento das linhas de fundo.
Comprimento: 35m – 37m.
Largura: 26m – 28m.
Demarcação do campo
Os limites do campo são determinados por linhas que pertencem à área que demarcam. As duas
linhas de maior comprimento são denominadas linhas laterais. As duas linhas de comprimento
menor são denominadas linhas de fundo. Não há linha no espaço compreendido entre as traves da
baliza.
Todas as linhas têm largura entre 8cm e 10cm, sendo confeccionadas com fita azul (ou colorida)
para efeito de contraste com a areia. A fita deve ser flexível e de material resistente que não
machuque os pés dos jogadores. As linhas devem ser firmemente fixadas à areia com grampos
especiais em todos os ângulos e na metade de cada linha lateral. Nos gols, as linhas serão afixadas
através de anéis de borracha anexados às traves.
O campo é dividido em duas partes iguais por uma linha imaginária entre duas bandeiras vermelhas
colocadas do lado de fora do campo de jogo.
O meio dessa linha imaginária será o ponto exato da saída de jogo e de determinados tiros livres
diretos.
3
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
Área de pênalti
A área de pênalti corresponde à área entre a linha de fundo e uma linha paralela imaginária traçada
entre as linhas laterais, a 9m de distância da linha de fundo, demarcada por duas bandeiras amarelas
posicionadas próximo às linhas laterais, do lado de fora do campo.
A marca imaginária de pênalti ficará na metade da linha da área de pênalti, em posição eqüidistante
às traves do gol.
Bandeiras
Cada ângulo do campo será demarcado por uma haste não pontiaguda e uma bandeira vermelha
confeccionada com plástico durável, dobrável e à prova de intempéries do tempo.
Deverá colocar-se uma bandeira amarela no fim de cada linha imaginária demarcatória da área de
pênalti, além de duas bandeiras vermelhas em cada lado da linha de meio de campo. Todas as
bandeiras deverão ser firmemente afixadas a uma distância entre 1m e 1,5m do lado de fora das
linhas laterais.
Os mastros das bandeiras deverão ter, no mínimo, 1,5m de altura.
4
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
Zona de substituição
A zona de substituição corresponde à área na linha lateral pela qual os jogadores entram e saem do
campo de jogo.
Situa-se em frente à mesa do cronometrista com medida máxima de 5m, dispondo de 2,5m de
distância de cada lado do ponto de junção da linha de meio de campo e da linha lateral. Os bancos
dos times localizam-se atrás das linhas laterais de modo a manter livre a zona de substituição.
Balizas
As balizas deverão ser posicionadas na metade de cada linha de fundo. Consistem de dois postes
(traves) em posição vertical, eqüidistantes dos ângulos do campo e unidas por uma barra (travessão)
disposta horizontalmente.
A distância (medida interna) entre as traves é 5,5m. A distância entre a margem inferior do
travessão e o solo é 2,2m.
Ambas as traves e o travessão têm o mesmo diâmetro e espessura: 10cm no mínimo e 20cm no
máximo. Deverão ser pintadas em cor contrastante com a areia.
As redes são confeccionadas de linho, juta ou nylon; devendo estar presas às traves e ao travessão
por trás.
Por questões de segurança, cada trave conterá uma sapata para ser enterrada na areia. Anexam-se
duas barras horizontais de 1,5m de comprimento à parte de trás de cada trave. Tais barras são
unidas por uma barra ou corrente no lado de trás e cobertas por plástico, com ganchos e nós em
cada extremidade, dispostas na superfície da areia. A barra (ou corrente) também deverá ser
enterrada na areia.
Segurança
O campo deverá ser circundado por uma zona de perímetro de segurança com medida de 1m a 2m
de largura.
As balizas poderão ser portáteis, devendo, entretanto, estar firmemente afixadas na areia durante a
partida.
5
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
REGRA N° 2: A BOLA
Características e dimensões
A bola deverá:
 ter forma esférica;
 ser confeccionada com couro ou qualquer outro material resistente a pressão (isto é, que
mantenha a forma), à abrasão;
 ser impermeável;
 ter circunferência mínima de 68cm e máxima de 70cm;
 ter peso mínimo de 400g e máximo de 440g quando do início da partida;
 ter pressão equivalente a 0,4-0,6 atmosferas ao nível do mar.
Substituição de bola defeituosa
Se a bola estourar ou apresentar defeito durante a partida:
 a partida deverá ser interrompida; e
 a partida será reiniciada conforme previsto na Regra n° 8.
Se a bola estourar ou apresentar defeito fora do andamento do jogo (na saída de bola, tiro de meta,
escanteio, tiro livre direto, cobrança de pênalti ou lateral):
 a partida será reiniciada conforme previsto nas Regras.
Decisões
1. A bola oficial utilizada nas partidas deverá ser previamente aprovada pela FIFA.
2. Em partidas de competições, somente será permitido o uso de bolas que satisfaçam aos requisitos
técnicos mínimos estipulados na Regra n° 2.
Nas partidas de competição da FIFA, assim como nas partidas organizadas sob os auspícios das
confederações, a aceitação do uso de uma bola estará condicionada à apresentação de uma das três
designações abaixo, na própria bola:
 o logo oficial “FIFA APPROVED” [“APROVADA PELA FIFA”] ou o logo oficial “FIFA INSPECTED”
[“INSPECIONADA PELA FIFA”] ou a referência “INTERNATIONAL MATCHBALL STANDARD” [“PADRÃO
INTERNACIONAL DE BOLA DE JOGO”].
Tal designação indica que a bola foi oficialmente testada e considerada conforme as exigências
técnicas específicas, as quais variam entre as categorias e complementam os requisitos mínimos
estipulados na Regra n° 2. Cabe à FIFA emitir a relação de requisitos mínimos específicos para
cada categoria respectivamente, bem como selecionar os institutos responsáveis pela realização dos
testes de qualidade.
6
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
As competições de associações poderão exigir o uso de bolas contendo qualquer uma das três
designações acima.
Em todas as demais partidas, a bola utilizada deverá obedecer ao previsto na Regra n° 2.
Na hipótese de uma associação exigir, nas suas próprias competições, a utilização de uma bola
contendo os logos “FIFA APPROVED” ou “FIFA INSPECTED”, deverá também permitir o uso de bolas
contando a designação “INTERNATIONAL MATCHBALL STANDARD”, isenta do pagamento de royalties.

REGRAS OFICIAIS DO BEACH SOCCER! POR GUSTAVO SOARES!

REGRAS OFICIAIS DO BEACH SOCCER
FIFA – FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION
2006
Regras Oficiais do Beach Soccer
FIFA – Fédération Internationale de Football Association
2006
Todos os direitos reservados. Fica vedada a reprodução ou tradução deste manual, no todo ou em
parte, de qualquer forma, sem a autorização expressa da FIFA.
Publicação da Fédération Internationale de Football Association.
FIFA-Strasse 20, P.O. Box, CH8044, Zurique, Suíça.
Caso haja divergência de interpretação entre as várias versões deste manual de Regras Oficiais do
Beach Soccer, prevalecerá a versão no idioma inglês.
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION
Presidente: Joseph S. BLATTER (Suíça)
Secretário-Geral: Urs LINSI (Suíça)
Endereço: FIFA-Strasse 20
P.O. Box
8044 Zurique, Suíça
Telefone: +41-(0)43-222-7777
Fax: +41-(0)43-222-7878
Website: www.FIFA.com
COMISSÃO DE FUTSAL E BEACH SOCCER
Presidente: Ricardo Terra TEIXEIRA (Brasil)
Vice-Presidente: Isaac David SASSO SASSO (Costa Rica)
Associados: Junji OGURA (Japão)
Tom VAN DER HULST (Países Baixos)
Álvaro MELO FILHO (Brasil)
Petr FOUSEK (República Checa)
Colin KLASS (Guiana)
Anthony WILLIAMS (Nigéria)
Rafael Ignacio TINOCO KIPPS (Guatemala)
Wandy BATANGTARIS (Indonésia)
Alberto VILAR (Espanha)
Richard KING LAI (Guam)
Lambert MALTOCK (Vanuatu)
Juan CUSCÓ (Espanha)
Vairani DAVIO (Taiti)
Samir ZAHER (Egito)
ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS REGRAS OFICIAIS DO BEACH SOCCER
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
Alterações/Emendas
Mediante aprovação das associações filiadas e observados os princípios gerais das Regras Oficiais
ora dispostas, será permitido alterar ou propor emendas às Regras Oficiais no caso de jogadores
com idade inferior a 16 anos, jogadores do sexo feminino, jogadores veteranos (acima de 35 anos de
idade) e portadores de deficiência física.
As Regras Oficiais poderão sofrer as seguintes alterações, isoladamente ou em conjunto:
 dimensões do campo;
 dimensões, peso e material de confecção da bola;
 distância entre as traves da baliza e altura do travessão com relação ao solo;
 duração dos períodos da partida;
 número de jogadores.
Não serão permitidas quaisquer emendas às Regras Oficiais sem a prévia autorização da Diretoria
da International Football Association Board.
Gênero
Por razões de simplificação textual do texto das Regras Oficiais do Beach Soccer, a referência a
árbitros, cronometristas, jogadores e membros da comissão técnica será feita exclusivamente no
gênero masculino, aplicando-se, entretanto, a jogadores de ambos os sexos.
Índice Página
1 – O Campo 03
2 – A Bola 06
3 – Número de Jogadores 08
4 – Equipamento dos Jogadores 10
5 – Árbitro e Segundo Árbitro 12
6 – Cronometrista e Terceiro Árbitro 14
7 – Duração da Partida 16
8 – Início e Reinício de Jogo 17
9 – Bola em Jogo e Bola Fora de Jogo 19
10 – Método de Consignação de Gols 20
11 – Faltas e Infrações Disciplinares 21
12 – Tiro Livre 24
13 – Pênalti 26
14 – Lateral 29
15 – Tiro de Meta 31
16 – Retorno de Bola 32
17 – Escanteio 33
18 – Procedimentos para Determinar a Equipe Vencedora 34
Sinais dos Árbitros 36
Instruções Adicionais para o Árbitro, Segundo Árbitro, Terceiro
Árbitro e Cronometrista 37
2
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
REGRA N° 1: O CAMPO
Superfície do campo
A superfície do campo deverá ser composta por areia e deverá ser plana, sem pedregulhos, conchas
ou quaisquer outros objetos que possam vir a causar contusão aos jogadores.
No caso de jogos internacionais, a areia deverá ser do tipo fino e ter a profundidade mínima de 40
cm. Deverá, ainda, ser peneirada até considerada apropriada para o jogo. Não poderá ser áspera nem
conter pedregulhos ou quaisquer outros elementos perigosos. Entretanto, a areia não deverá ser fina
a ponto de provocar poeira que possa aderir à pele.
Dimensões
O campo deverá ter a forma retangular. O comprimento das linhas laterais deverá ser maior do que
o comprimento das linhas de fundo.
Comprimento: 35m – 37m.
Largura: 26m – 28m.
Demarcação do campo
Os limites do campo são determinados por linhas que pertencem à área que demarcam. As duas
linhas de maior comprimento são denominadas linhas laterais. As duas linhas de comprimento
menor são denominadas linhas de fundo. Não há linha no espaço compreendido entre as traves da
baliza.
Todas as linhas têm largura entre 8cm e 10cm, sendo confeccionadas com fita azul (ou colorida)
para efeito de contraste com a areia. A fita deve ser flexível e de material resistente que não
machuque os pés dos jogadores. As linhas devem ser firmemente fixadas à areia com grampos
especiais em todos os ângulos e na metade de cada linha lateral. Nos gols, as linhas serão afixadas
através de anéis de borracha anexados às traves.
O campo é dividido em duas partes iguais por uma linha imaginária entre duas bandeiras vermelhas
colocadas do lado de fora do campo de jogo.
O meio dessa linha imaginária será o ponto exato da saída de jogo e de determinados tiros livres
diretos.
3
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
Área de pênalti
A área de pênalti corresponde à área entre a linha de fundo e uma linha paralela imaginária traçada
entre as linhas laterais, a 9m de distância da linha de fundo, demarcada por duas bandeiras amarelas
posicionadas próximo às linhas laterais, do lado de fora do campo.
A marca imaginária de pênalti ficará na metade da linha da área de pênalti, em posição eqüidistante
às traves do gol.
Bandeiras
Cada ângulo do campo será demarcado por uma haste não pontiaguda e uma bandeira vermelha
confeccionada com plástico durável, dobrável e à prova de intempéries do tempo.
Deverá colocar-se uma bandeira amarela no fim de cada linha imaginária demarcatória da área de
pênalti, além de duas bandeiras vermelhas em cada lado da linha de meio de campo. Todas as
bandeiras deverão ser firmemente afixadas a uma distância entre 1m e 1,5m do lado de fora das
linhas laterais.
Os mastros das bandeiras deverão ter, no mínimo, 1,5m de altura.
4
BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
Zona de substituição
A zona de substituição corresponde à área na linha lateral pela qual os jogadores entram e saem do
campo de jogo.
Situa-se em frente à mesa do cronometrista com medida máxima de 5m, dispondo de 2,5m de
distância de cada lado do ponto de junção da linha de meio de campo e da linha lateral. Os bancos
dos times localizam-se atrás das linhas laterais de modo a manter livre a zona de substituição.
Balizas
As balizas deverão ser posicionadas na metade de cada linha de fundo. Consistem de dois postes
(traves) em posição vertical, eqüidistantes dos ângulos do campo e unidas por uma barra (travessão)
disposta horizontalmente.
A distância (medida interna) entre as traves é 5,5m. A distância entre a margem inferior do
travessão e o solo é 2,2m.
Ambas as traves e o travessão têm o mesmo diâmetro e espessura: 10cm no mínimo e 20cm no
máximo. Deverão ser pintadas em cor contrastante com a areia.
As redes são confeccionadas de linho, juta ou nylon; devendo estar presas às traves e ao travessão
por trás.
Por questões de segurança, cada trave conterá uma sapata para ser enterrada na areia. Anexam-se
duas barras horizontais de 1,5m de comprimento à parte de trás de cada trave. Tais barras são
unidas por uma barra ou corrente no lado de trás e cobertas por plástico, com ganchos e nós em
cada extremidade, dispostas na superfície da areia. A barra (ou corrente) também deverá ser
enterrada na areia.
Segurança
O campo deverá ser circundado por uma zona de perímetro de segurança com medida de 1m a 2m
de largura.
As balizas poderão ser portáteis, devendo, entretanto, estar firmemente afixadas na areia durante a
partida.
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BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
REGRA N° 2: A BOLA
Características e dimensões
A bola deverá:
 ter forma esférica;
 ser confeccionada com couro ou qualquer outro material resistente a pressão (isto é, que
mantenha a forma), à abrasão;
 ser impermeável;
 ter circunferência mínima de 68cm e máxima de 70cm;
 ter peso mínimo de 400g e máximo de 440g quando do início da partida;
 ter pressão equivalente a 0,4-0,6 atmosferas ao nível do mar.
Substituição de bola defeituosa
Se a bola estourar ou apresentar defeito durante a partida:
 a partida deverá ser interrompida; e
 a partida será reiniciada conforme previsto na Regra n° 8.
Se a bola estourar ou apresentar defeito fora do andamento do jogo (na saída de bola, tiro de meta,
escanteio, tiro livre direto, cobrança de pênalti ou lateral):
 a partida será reiniciada conforme previsto nas Regras.
Decisões
1. A bola oficial utilizada nas partidas deverá ser previamente aprovada pela FIFA.
2. Em partidas de competições, somente será permitido o uso de bolas que satisfaçam aos requisitos
técnicos mínimos estipulados na Regra n° 2.
Nas partidas de competição da FIFA, assim como nas partidas organizadas sob os auspícios das
confederações, a aceitação do uso de uma bola estará condicionada à apresentação de uma das três
designações abaixo, na própria bola:
 o logo oficial “FIFA APPROVED” [“APROVADA PELA FIFA”] ou o logo oficial “FIFA INSPECTED”
[“INSPECIONADA PELA FIFA”] ou a referência “INTERNATIONAL MATCHBALL STANDARD” [“PADRÃO
INTERNACIONAL DE BOLA DE JOGO”].
Tal designação indica que a bola foi oficialmente testada e considerada conforme as exigências
técnicas específicas, as quais variam entre as categorias e complementam os requisitos mínimos
estipulados na Regra n° 2. Cabe à FIFA emitir a relação de requisitos mínimos específicos para
cada categoria respectivamente, bem como selecionar os institutos responsáveis pela realização dos
testes de qualidade.
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BEACH SOCCER
MANUAL DE REGRAS OFICIAIS
FIFA
As competições de associações poderão exigir o uso de bolas contendo qualquer uma das três
designações acima.
Em todas as demais partidas, a bola utilizada deverá obedecer ao previsto na Regra n° 2.
Na hipótese de uma associação exigir, nas suas próprias competições, a utilização de uma bola
contendo os logos “FIFA APPROVED” ou “FIFA INSPECTED”, deverá também permitir o uso de bolas
contando a designação “INTERNATIONAL MATCHBALL STANDARD”, isenta do pagamento de royalties.
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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

União de rugby da Amazônia!!! por ; Gustavo soares! o cruzado do rugby!!!






Bem queridos rugbistas, como e do conhecimento de muitos, entre vós, grande tem sido a lutar para implantar o rugby no Pará. Desde a falta de material esportivo, didático, passando pela perseguição de algumas pessoas sobre tudo ligadas ao futebol. Que não simpatizam com o nosso esporte, além e claro de alguns desses indivíduos já estarem incomodado em ter que ler e ouvir a palavra rugby em jornais e rádios! Aqui do interior e às vezes da capital.

Enfim sei que o nosso crescimento tem incomodado muitos !!! “Mais devemos entende como a vontade de Deus” o nosso crescimento’!!!.

A nível nacional o relacionamento parece ser pior ainda, sei que as vezes foi culpa minha devido a minha falta de experiência, e o meu comportamento excêntrico, ás vezes fundamentalista! E irritante mesmo! Afinal eu sou assim num compactuo com ‘adversários’. Enfim, o fator e que estou a procurar outra rota! A qual vocês poderam entender melhor ao ler, “o conteúdo a que se segue”

Tratar-se de uma união supra-nacional de rugby, eu deixo registrado, que o projeto será árduo , porém gratificante, árduo, por questões geográfica,estruturais,enfim!

Porém gratificante!

A seguir.

Um plano de trabalhor! Em fase de estudos!



1° implantar rugby no Maranhão e depois em Rondônia e no Amapá.

2° encontrar os atletas da guina francesa que vieram praticar rugby no Pará.

3° converse os peruanos que moram no Pará a forma um time sem fronteira.

4° aproveitar que temos amigo morando no Suriname. E mantermos contator com o rugby de lá.



Nota: esse projeto surgiu fundamentado nas bases estatutárias da Licenordeste: Liga Centro-Norte-Nordeste.

Portanto estatuto será objeto de estudo!

UM ABRAÇO DE GUSTAVO SOARES!

O CRUZADO DO RUGBY!

QUE DEUS NÓS ABENÇOÉ!

AMEM!

























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Blog d o Gustavo soares!



ESTATUTO DA UNIÃO DE RUGBY DA AMAZÔNIA. (PASSIVO DE ALTERAÇÕES!

ESTATUTO DA UNIÃO DE RUGBY DA AMAZÔNIA.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
Artigo 1º - A UNIÃO DE RUGBY DA AMAZÔNIA. (URA), a seguir denominada simplesmente
UNIÃO, fundada em de 2009, com sede e foro na cidade de Capitão poço, do Pará,
adota a forma jurídica de associação, regida nos termos dos artigos 53 a 61, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, Novo Código Civil Brasileiro e nos termos deste Estatuto, com
personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, que não responderam subsidiariamente
pelas obrigações sociais assumidas pela associação, adquirindo os poderes de liga independente,
nos termos previsto nos artigos 16 e 20 e demais artigos da Lei 9.615/98 e alterações posteriores,
formada por entidades de práticas desportivas, pessoas jurídicas de finalidade desportiva, com
personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos, e times em processo de formação que buscam fomenta a pratica do rugby na Amazônia,( Brasil, Bolívia , Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela).
§ 1º - A UNIÃO terá com sede provisória: Rua padre Borsani, Casa do Sr Gustavo soares, nº. 321 bairro jardim tropical, CEP 68650-000 na cidade de Capitão poço- Pará.
§ 2º - Caso haja alteração na legislação vigente no tocante aos poderes e direitos da liga/ união autônoma
Passará a ser regida pela legislação aplicável, bem como se, vier a ser filiada a alguma entidade
De administração do desporto ou correlata também passará a ser regida conforme normas desta
Entidade.
Artigo 2º - A UNIÃO funcionará por tempo indeterminado e exercerá as suas atividades segundo as
disposições da legislação vigente e deste estatuto, tendo como finalidade e objetivos principais:
a) Dirigir e organizar o rugby na Amazônia internacional, sobre tudo na brasileira. Incentivando a sua
difusão e Aperfeiçoamento;
b) a UNIÃO criara franquias objetivando o crescimento do rugby região acima citada.
c) Promover, dirigir e organizar campeonatos, competições e torneios de rugby nos países, estados que se filiarem a UNIÃO, assim como competições regionais” no Brasil copa centro-norte,copa norte ,norte-nordeste,Amazônia tur rugby Amazônia seven”, a UNIÃO também realizará competições estaduais em estados que não tenham instituições que dirigem o rugby a nível estadual.
CAPÍTULO II
DOS PODERE
Artigo 3º - São poderes da UNIÃO:
a) A Assembléia Geral;
b) A Justiça Desportiva;
c) O Conselho Fiscal;
d) A Presidência;
e) A Diretoria.
Parágrafo único – A UNIÃO poderá criar órgãos de cooperação e Departamentos estaduais conforme as suas necessidades.

Seção 1 a.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 4º - A Assembléia Geral é o poder soberano da UNIÃO. E são compostas pelos presidentes das
Associações devidamente filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 5º - Cada Associação, clebe, franquia. Terá direito de um (01) voto na Assembléia Geral, com peso um (01),
com exceção daquelas que tiverem mais de uma equipe participando das competições oficiais da
UNIÃO no mesmo ano, em modalidades desportivas ou categorias diferentes, as quais terão voto com
peso um (01) em cada uma, não podendo ultrapassar o peso máximo de três (03), excluindo a
associação perdedora por “W x O”, em qualquer competição no ano, que terá apenas direito a um
voto de peso um (01), desde que cumpra as formalidades do art. 4° e demais formalidades deste
artigo.
§ 1º - É permitido o voto por procuração desde que o instrumento único contenha poderes
especiais, específicos, firma reconhecida e estar outorgado à pessoa maior e capaz, sendo que os
mandatários não poderão representar mais de duas associações em cada Assembléia.
§ 2º - Só terá direito a voto na Assembléia Geral a Associação que preencha os seguintes
requisitos:
a) - Estar em dia com os cofres da UNIÃO;
b) - Estar em dia com o processo de Registro e o Certificado Anual de Filiação;
c) - Ter participado pelo menos de uma competição promovida pela UNIÃO no ano anterior ou
no ano em que se processar a Assembléia Geral.
Artigo 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante o mês de janeiro para:
1) Anualmente:
a) Decidir e votar o relatório e o balanço geral das atividades administrativas e financeiras do
exercício anterior, apresentadas pela diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
b) Aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro do ano em curso;
c) Tomar conhecimento do Órgão máximo Judicante Desportivo;
2) Trienalmente:
a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da UNIÃO, três (03) Membros Efetivos e três (03)
Suplentes do Conselho Fiscal.
b) Só poderão concorrer como presidente e vice, diretores de clube e da UNIÃO, atletas de
clubes devidamente registrados na UNIÃO e que Participaram dos Campeonatos no ano
anterior e no ano da eleição, também poderão ser candidato os árbitros que atuaram no
ano Anterior e no ano da eleição.
c) O registro das chapas para concorrer à eleição deverá ser feito na secretaria da LIGA com
cinco (05) dias de antecedência da data da eleição, constando nela os nomes dos
candidatos a Presidente, Vice e seis membros do Conselho Fiscal.
d) Caso não haja nenhuma chapa para concorrer na data marcada a atual diretoria
permanecerá no comando e marca outra data para a eleição no prazo de no máximo 90
dias.
Artigo 7º - Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete privativamente à Assembléia
Geral, cuja convocação far-se-á na forma deste estatuto, garantindo-se a um quinto dos
associados o direito de promovê-la:
a) Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete à Assembléia Geral: a) Eleger
o presidente e o Vice-presidente da UNIÃO juntamente com 03 membros efetivos e 03
suplentes do Conselho Fiscal, no primeiro dia útil do mês de dezembro a cada três (03)
anos, a nova diretoria tomará posse no 1º dia útil do mês seguinte.
b) Preencher os cargos vagos na forma deste Estatuto, e, quando de sua atribuição,
conceder licença aos membros de poderes e órgãos por ela eleitos;
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c) Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados serviços
relevantes à UNIÃO ou ao Desporto Nacional, em qualquer das suas modalidades;
d) Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que à UNIÃO deva obediência, e, que seu
cumprimento não seja de atribuição do Presidente;
e) Delegar poderes especiais ao Presidente da UNIÃO para, em nome desta, assumir
responsabilidade que escapem a competência privativa dele, ouvido o Conselho Fiscal;
f) Reformar os Estatutos nas épocas fixadas pela legislação superior, ou por iniciativa da
maioria dos membros ou do Presidente da UNIÃO, mediante proposta devidamente
fundamentada;
g) Julgar os recursos de suas próprias decisões;
h) Autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da Diretoria;
i) Fixar normas a serem observadas quanto à destinação dos imóveis Pertencentes à UNIÃO
ou que virem a pertencê-la;
j) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis, depois de
ouvido o Conselho Fiscal;
k) Interpretar este Estatuto e demais leis da UNIÃO ;
l) Destituir os Administradores (Presidente, Vice e membros do Conselho Fiscal) e excluir
Associações, caso se reconheça à existência de motivo grave, em deliberação
fundamentada que justifique a exclusão da UNIÃO, pela maioria absoluta dos presentes em
condições legais à assembléia geral, especialmente convocada para esse fim,
assegurando o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes,
sendo que se for decretada a expulsão, caberá recurso à Assembléia Geral;
m) Aprovar as contas.
§ Único: Considera-se em condições legais, as Associações que estiverem cumprindo
rigorosamente com os Deveres previstos neste Estatuto, Código Desportivo da UNIÃO e demais
legislações desportivas vigentes.
Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois
terços (2/3) de seus membros em condições legais e, em Segunda convocação, trinta (30) minutos
após a primeira, com qualquer número, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus
membros para presidir os trabalhos e outro para secretariá-los.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral nos casos específicos de destituição do Presidente, Vice e
membros do Conselho Fiscal, bem como para a alteração do Estatuto, deliberará, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados (metade mais um, do total dos
Associados em condições legais da UNIÃO), ou com um terço dos Associados nas convocações
seguintes, ou seja, trinta minutos após a primeira convocação, exigindo-se o voto concorde de dois
terços dos presentes, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus membros para presidir
os trabalhos e outro para secretariá-los.
Artigo 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante
solicitação da Diretoria da Liga ou de pelos menos um quinto dos associados, desde que, estejam
cumprindo todas as exigências do § 2º, do art. 5º, para tratar de assuntos emergenciais, como
destituição dos administradores, alteração estatutária, extinção, cisão ou fusão da UNIÃO e demais
matérias que justifiquem a excepcionalidade, inclusive as que envolvam receitas, despesas e
contribuições emergenciais.
Artigo 10º - A convocação da Assembléia será feita através de edital, publicado na forma da
lei e afixado na sede UNIÃO, firmado pelo Presidente, cuja cópia deverá ser enviada para todos os
associados, através de carta, fax ou outro meio idôneo, inclusive por meio eletrônico, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e exposição detalhada da pauta e assuntos a serem
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deliberados, sendo que quando se tratar das eleições para seus poderes (item 2), a data da
publicação do Edital de Convocação será com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Seção 2a.
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 11º - A organização, o funcionamento, a competência, a jurisdição e as atribuições da
Justiça Desportiva serão definidas, conforme o disposto no Código Desportivo da UNIÃO , de acordo
com legislação desportiva vigente e os Códigos de Justiça Desportiva Nacional, devendo ser
observados os princípios que norteiam a justiça desportiva nacional.
Seção 3a.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 12º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) Membros efetivos e três (03) suplentes,
com mandato de três (03) anos, eleitos pela Assembléia Geral, segundo o disposto no artigo 6º,
item 02, letra “a”, devendo os mesmos ser brasileiros natos, podendo ser reeleitos.
§ 1º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal: ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto
e enteado do Presidente da UNIÃO, sendo que seus membros não respondem, pessoalmente, pelas
obrigações que contraírem em nome da entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas
assumindo essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de Infração legal ou
estatutária.
§ 2º - A responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior prescreve no prazo de dois (02)
anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, as contas e do balanço do exercício
do término do mandato do Conselho Fiscal.
Artigo 13º - O Conselho Fiscal, logo após a posse, deverá eleger o seu Presidente e, funcionará
com presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:
a) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro
da Diretoria da UNIÃO;
b) Opinar sobre matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da
UNIÃO, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao Orçamento, tendo em vista os
recursos de compensação;
c) Fiscalizar os cumprimentos das deliberações do Conselho Nacional do Esporte a praticar
atos que lhe atribuir;
d) Convocar à Assembléia Geral, quando ocorrer motivos graves e urgentes;
e) Opinar sobre a compra onerarão ou alienação de bens imóveis;
f) Dar parecer sobre os balancetes mensais que a tesouraria submeter à aprovação da
Diretoria;
g) Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou
Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada
caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
Seção 4a.
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 14º - A presidência da UNIÃO, como órgão executivo, é constituída pelo Presidente e pelo
Vice-presidente, eleitos conjuntamente, pelo prazo de três (03) anos, podendo se reeleger quantas
vezes quiser:
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a) Presidir à UNIÃO, superintender-lhe as atividades e promover a execução de seus serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais leis acessórias, bem como executar as
próprias resoluções e as dos poderes da UNIÃO;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Representar à UNIÃO em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e distribuir
representantes;
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir chefes dos Departamentos e demais funcionários
da LIGA, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de
suas funções;
f) Assinar, privativamente, a correspondência da UNIÃO quando dirigida aos poderes e órgãos
de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer
outros papéis de expediente;
g) Atribuir ao tesoureiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da
tesouraria e de todos os demais documentos financeiros e de contabilidade;
h) Assinar, com o tesoureiro, cheques e bem assim quaisquer papéis de crédito ou
documento que envolvam responsabilidade jurídica e financeira;
i) Nomear, empossar e dispensar os membros da Diretoria, bem como dos departamentos e
demais órgãos sujeitos a sua superintendência;
j) Visar ordem de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta
orçamentária e promover, por intermédio do tesoureiro, os recolhimentos em Bancos, das
disponibilidades financeiras da UNIÃO que excederem a importância equivalente ao valor de
cinco (05) salários mínimos vigente no país;
k) Assinar diplomas e títulos desportivos;
l) Convocar qualquer poder da UNIÃO, observando o disposto nas leis ou atos legislativos da
Entidade;
m) Atribuir ao Secretário Geral a supervisão dos serviços da secretaria;
n) Exercer, em caráter excepcional, funções judicantes, na forma da legislação em vigor;
o) Assinar as atas das reuniões da Diretoria e ordenar a publicação de todos os seus tos e
decisões, assim como dos demais poderes e os de interesse das Associações filiadas;
p) Coordenar os trabalhos dos poderes da UNIÃO para organização do relatório anual, de
acordo com o disposto neste Estatuto;
q) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual e das tabelas dos
Campeonatos e torneios;
r) Promover aplicação dos meios preventivos Indicados nas leis da UNIÃO , ou nos atos
expedidos pelos poderes e órgãos de hierarquia superior, com o fim de assegurar a
disciplina das competições desportivas;
s) Fiscalizar, pessoalmente ou através de representante, as competições patrocinadas pela
UNIÃO;
t) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da UNIÃO, “ad
referendum” do poder próprio, quando for o caso.
Artigo 15º - O Presidente da UNIÃO será auxiliado, no desempenho de suas funções, pelo Vice presidente
e pelos demais Membros da Diretoria com atribuições fixadas neste Estatuto.
Artigo 16º - No caso de renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria assumirá a Presidência
da LIGA o Presidente do órgão máximo Judicante Desportivo da e, na falta deste, o presidente
mais idoso de qualquer das Associações integrantes da Assembléia Geral, cumprindo, a um ou a
outro, em tal hipótese, responder pelo expediente da Entidade e convocar a Assembléia para
imediata recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo tempo
restante do período assinalado aos seus antecessores.
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Seção 5a.
DA DIRETORIA
Artigo 17º - A Diretoria da UNIÃO compor-se-á do Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor do Departamento Jurídico, Diretor do
Departamento Técnico, Diretor do Departamento de Árbitros, Diretor do Departamento de
Marketing, Diretor do Departamento de Categorias de Base.
§ 1º - O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos pela Assembléia Geral e os demais Membros
da Diretoria assim como dos órgãos Judicantes Desportivos, serão de livre nomeação do
Presidente.
§ 2º - Sempre que se criar um novo departamento, órgão técnico ou administrativo, seu Diretor
passará a fazer parte da Diretoria, sendo lícito, ademais, ao Presidente da UNIÃO, nomear
assistentes, os quais, quando convidados poderão participar das reuniões da Diretoria, debatendo
os assuntos em pauta, mas sem direito a voto e não se computando a sua presença para efeito de
“quorum”.
Artigo 18º - Os Diretores da UNIÃO não poderão ser remunerados e deverão ser de Nacionalidade
Brasileira.
Parágrafo único – Os Membros da Diretoria, quando viajarem a serviço da UNIÃO, poderão fazer jus
ao ressarcimento de suas despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, desde que
devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Presidência, com base nas
disponibilidades financeiras.
Artigo 19º - Com exceção do Presidente, do Secretário Geral e do 1º Tesoureiro, que serão
substituídos, respectivamente, pelo 1º ou 2º Vice-presidente, 1º ou 2º Secretário e 2º Tesoureiro,
conforme disposto neste Estatuto, os demais membros da Diretoria, no caso de impedimento até
sessenta (60) dias, serão substituídos pelos Diretores designados pelo Presidente.
Parágrafo único – Nos casos de vacância, a complementação do mandato do Presidente ou Vice presidente,
o presidente da associação mais idoso dever assumir o cargo vacante.
Artigo 20º - Compete a Diretoria:
a) Colaborar com o presidente da administração da UNIÃO, na fiscalização das leis e dos atos
que regem o funcionamento das respectivas atividades e na preservação dos princípios de
harmonia entre a Entidade e as Associações que a compõem;
b) Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
c) Conceder filiações às novas Associações, desde que preencham as exigências deste
Estatuto;
d) Fixar taxas de unidade, emolumentos, percentagens, bem como promover a sua periódica
atualização;
e) Fixar o honorário de abertura da sede e de funcionamento da UNIÃO para os seus filiados,
mediante resolução do Presidente;
f) Fixar preços de ingressos para as competições patrocinadas pela UNIÃO, bem como aluguel
de campo e outras utilidades;
g) Exercer qualquer outra atribuição que lhe for conferida por este Estatuto ou leis acessórias
da UNIÃO.
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Artigo 21º - A diretoria cumpre aprovar e expedir as tabelas dos Campeonatos e Torneios
promovidos pela UNIÃO, depois de organizadas pelo departamento competente, e proclamar as
Associações campeãs no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data do término dos
respectivos certames.
Artigo 22º - As decisões da Diretoria serão registradas em atas abertas com as assinaturas dos
Diretores presentes à Reunião, cumprindo ao Secretário e ao Presidente subscrevê-la.
Artigo 23º - Ao Vice-presidente compete participar das Reuniões da Diretoria, auxiliar o Presidente,
substituindo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga, pelo restante do mandato.
Artigo 24º - Ao 1º Secretário, com a colaboração do 2º Secretário que o substituirão em seus
impedimentos, cumpre orientar as atividades da Secretaria, assinar as correspondências por
delegação do Presidente, Títulos e Diplomas expedidos pela Entidade, autenticar as atas das
Reuniões da Diretoria e ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e livros da LIGA.
Artigo 25º - Ao 1º Tesoureiro e, nos seus impedimentos, ao 2º Tesoureiro, compete à Supervisão
de todos os serviços, da Tesouraria, bem como o estabelecimento dos critérios a serem seguidos
na abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticação de documentos e
comprovantes de despesas, fiscalização dos trabalhos de arrecadações, elaboração dos
balancetes além da fixação das normas gerais de administração financeira.
Parágrafo único – Ao tesoureiro cabe, ainda, assinar com o Presidente da UNIÃO os cheques,
papéis de créditos, contratos e demais documentos que gerem obrigações de caráter financeiro,
inclusive folhas de pagamentos e livros contábeis.
a) Ao Diretor do Departamento Jurídico: defender a Entidade em disputas judiciais bem como
ser um órgão consultivo e orientador de natureza juridica-desportiva e demais assuntos
relacionados ao setor;
b) Ao Diretor do Departamento Técnico: elaborar, por determinação da Presidência, tabelas e
regulamentos dos Campeonatos e Torneios promovidos, pela Entidade, manifestando-se,
igualmente, como órgão consultivo e orientador, sobre problemas da natureza técnica desportiva
e demais assuntos relacionados ao setor;
c) Ao Diretor do Departamento de Árbitros: encarregar-se da organização dos quadros,
distribuição em categorias, contratação e escalação para todas as competições
promovidas pela UNIÃO, cabendo-lhe ainda, opinar quanto à remuneração dos mesmos,
fixação das taxas de arbitragem e demais assuntos relacionados ao setor;
d) Ao diretor do Departamento de Marketing: desenvolver projetos, além de cuidar da
divulgação da Entidade diligenciando também para que a UNIÃO desfrute de bom conceito e
imagem favorável nos meios oficiais, jornalísticos, e perante o público em geral e demais
assuntos relacionados ao setor;
e) Ao Diretor do Departamento de Categorias de Base: organizar e promover competições e
também fortalecer parcerias junto a outras entidades ou empresas, visando à promoção e
a participação desta categoria e demais assuntos relacionados ao setor;

Parágrafo único – A Diretoria poderá, mediante resolução devidamente fundamentada, instituir
direção colegiada para um ou mais departamento da Entidade, nomeando para os mesmos, um
número necessário de membros, os quais, quando convocados, participarão das reuniões da
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Diretoria da UNIÃO, debatendo os assuntos de sua competência, mas dispondo cada Departamento
de apenas um voto, no momento da votação.
Artigo 27º - Os Diretores da UNIÃO não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem
em nome da Entidade na prática de ato regular de suas gestões, prescrevendo a sua
responsabilidade após dois (02) anos da data da aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e
do balanço do exercício em que haja findado o seu mandato.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIAÇÕES E DA UNIÃO
Seção 1 a.
DA FILIAÇÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 28º - A UNIÃO admitirá um número ilimitado de Associações, cuja filiação será concedida a
qualquer tempo, não se permitindo a filiação de mais de uma Associação com o mesmo nome.
Artigo 29º - Para obter a filiação é necessário:
1º - Ter o CNPJ, Estatutos aprovado e registrado em Cartório e do qual deve conter também,
obrigatoriamente:
a) A existência do Conselho Deliberativo, composto de no mínimo doze (12) sócios e que
será órgão soberano, cuja constituição e atribuições são as definidas conforme legislação
pertinente;
b) A existência do Conselho Fiscal, com três (03) membros pelo menos, escolhido pelo
respectivo Conselho Deliberativo;
c) O dever de assegurar, aos Membros dos órgãos das Entidades Superiores, livre acesso a
suas praças desportivas, com direito de distinções deferidas as funções que exercem;
d) O dever de estipular, entre os seus associados, a realização de provas que concorram
para o desenvolvimento e apuro eugênico de juventude.
2º - Cópia da ata da fundação da Associação;
3º - Cópia da ata da reunião em que foram nomeados os Membros da Diretoria;
4º - Cópia da ata da reunião de posse dos membros da Diretoria;
5º - Relações nominal dos Diretores, especificando data de nascimento, filiação, naturalidade,
nacionalidade, profissão e residência;
6º - Depositar na Tesouraria da UNIÃO, a jóia a anuidade estabelecida, quando da apresentação do
requerimento de filiação, instruído com os documentos exigidos;
7º Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente.
§ 1º – A Diretoria da UNIÃO, poderá a seu juízo, facilitar as Associações o pagamento de anuidade
em prestações mensais, desde que no mesmo exercício financeiro.
§ 2º - Os documento exigidos poderão sofrer alteração conforme exigências de entidade
administradora do desporto, caso a UNIÃO seja filiada.
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Seção 2a.
DA RENOVAÇÃO ANUAL DO CERTIFICADO DE FILIAÇÃO
Artigo 30º - A UNIÃO expedirá anualmente o certificado de filiação até o final do mês de janeiro de
cada ano, para cuja obtenção a Associação já filiada necessita apresentar os seguintes
documentos:
a) Relação nominal dos Diretores, especificando: data de nascimento, filiação, naturalidade,
nacionalidade, profissão e residência;
b) Declaração que a Diretoria continua a mesma, e no caso de mudança, a cópia da ata da
competente reunião;
c) Relatório das atividades desenvolvidas na temporada anterior;
d) Balanço Financeiro da temporada anterior, devidamente aprovado pelo órgão estatutário;
e) Depositar, na tesouraria da UNIÃO, com os documentos acima exigidos, a anuidade
estabelecida;
f) Poderão ser exigidas certidões negativas de regularidades junto a órgãos federais,
estaduais e municipais.
Parágrafo único – Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente.
Seção 3a.
DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES
Artigo 31º - São direitos das Associações devidamente filiadas na UNIÃO e em pleno gozo de seus
direitos:
a) Disputar as competições instituídas pela UNIÃO;
b) Manter relações com as demais Associações vinculadas à Entidade, nas condições
estabelecidas pelas leis e regulamentos desportivos;
c) Apresentar recursos aos poderes competentes da UNIÃO, bem como formular consultas, Na
conformidade da legislação vigente;
d) Participar ou convocar a Assembléia Geral, na forma prevista por este Estatuto.
Seção 4a.
DO DIREITO DA UNIÃO
Artigo 32º - Constituem-se direitos da UNIÃO:
a) Dirigir o rugby no território das respectivas regiões acima citadas;
b) Reger-se por leis próprias, sujeita à aprovação de entidade nacional de administração do
desporto, caso seja filiado;
c) Dirigir-se aos poderes competentes da entidade nacional de administração do desporto,
caso seja filiado, nos termos do presente Estatuto;
d) Representar as Associações junto à entidade nacional de administração do desporto, caso
seja filiado.
Seção 5a.
DOS DEVERES DOS CLUBES
Artigo 33º - São deveres dos clubes:
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a) Disputar competições sem permitir que participem, de partidas de Campeonatos ou
Torneios, atletas que não foram devidamente registrados ou que se encontrarem
cumprindo pena de suspensão ou eliminação, aplicadas pela Justiça Desportiva da
Entidade;
b) Responsabilizar-se pelo pagamento pontual das multas ou débitos dos seus
jurisdicionados, dentro de dez (10) dias, contados da data de recebimento da notificação,
sob pena de perda de pontos de todos os seus direitos;
c) Impedir os seus dirigentes, associados, atletas ou quaisquer outras pessoas que lhe
estejam vinculadas, individual ou coletivamente, de promover o descrédito da UNIÃO ou
desarmonia entre as Associações filiadas;
d) Manter seus livros de escrituração e de registro de sócios a inteira disposição da UNIÃO;
e) Pagar adiantamento, até o dia 31 de janeiro, as anuidades, taxas, multas, emolumentos e
percentagens fixadas nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em
débito para com a UNIÃO por mais de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da
notificação;
f) Não participar de competições ou de partidas amistosas sem a devida autorização da
UNIÃO ;
g) Providenciar para que seus jurisdicionados compareçam a UNIÃO, quando regularmente
convocados;
h) Registrar os atletas, de acordo com as leis, exigências da UNIÃO e regulamentos em vigor.
Seção 6a.
DOS DEVERES DA UNIÃO
Artigo 34º - São deveres da UNIÃO:
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, por todas as pessoas físicas ou jurídicas, direta ou
indiretamente vinculadas à UNIÃO, este Estatuto, leis, regulamentos, códigos e regras
desportivas em vigor;
b) Remeter à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, um
exemplar do seu Estatuto sempre que o reformar, a ficha de Diretoria quando eleita ou
modificada, com o respectivo atestado de antecedentes, indicando a profissão,
nacionalidade, endereço etc, e o tempo de duração do mandato, caso seja filiada;
c) Comunicar as filiações de novas Associações, bem como as penalidades aplicadas aos
seus jurisdicionados, causadas por infrações das leis próprias ou da entidade nacional de
administração do desporto ou Conselho Nacional do Esporte, esclarecendo sempre os
motivos das sanções impostas, caso seja filiada;
d) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, a
tabela dos Campeonatos que organizar e aos quais concorrerão, obrigatoriamente, todas
as suas filiadas, caso seja filiada;
e) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, até o dias dez (10) do mês de
janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades desportivas e de sua situação
financeira, caso seja filiada;
CAPÍTULO IV
DAS LEIS E RESOLUÇÕES
Artigo 35º - As leis da UNIÃO obrigam a todas as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou
indiretamente vinculadas, depois de aprovadas pelo Presidente, e a partir da data de sua
publicação no boletim oficial.
Artigo 36º - São leis da UNIÃO, além deste Estatuto, os Códigos, Regulamentos, Regimentos e
demais preceitos regulamente emanados dos poderes e órgãos competentes.
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Artigo 37º - Além das disposições da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com alterações da Lei
nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03 e dos demais preceitos legais relativos à
organização desportiva, serão obrigatoriamente cumpridas pela UNIÃO e por suas filiadas às
resoluções que, sobre a matéria, venham a ser baixadas pelos poderes da União, do Estado e do
Município.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo, o presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer
tempo, adaptando-se aos preceitos legais que o alterarem implícita ou explicitamente.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO FINANCEIRO
Artigo 38º - O Exercício financeiro será de doze (12) meses e corresponderá ao ano civil.
Artigo 39º - Constituirão receitas da UNIÃO:
a) Taxas, tarifas, anuidades, emolumentos e multas;
b) Rendas provenientes de locomoção de imóveis;
c) Auxílios, subvenções ou doações sujeitas ou não a encargos;
d) Percentagens ou taxas referentes a competições entre filiadas ou seleções;
e) Qualquer outra renda eventual.
Artigo 40º - A percentagem da UNIÃO, nas competições entre as Associações filiadas, poderá ser de
até vinte por cento (20%) sobre a renda bruta, conforme as necessidades da Entidade.
Artigo 41º - Nas competições oficiais somente terão livre ingresso:
a) Os dirigentes da UNIÃO;
b) Os dirigentes de entidade desportivas de hierarquia superior;
c) As autoridades policiais em serviço;
d) Os portadores de permanentes fornecidas pela UNIÃO.
Artigo 42º - Constituirão despesas da UNIÃO:
a) Aluguel e manutenção da sede;
b) Ordenados e encargos sociais de empregados e gastos com árbitros, auxiliares de árbitros
e representantes em partidas de rugby;
c) Gastos em expedientes e Representações;
d) Aquisição de material para serviços burocráticos;
e) Prêmios, troféus e medalhas;
f) Qualquer outro gasto eventual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 43º - Para efeito deste Estatuto e nos termos da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com
alterações da Lei nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03, a LIGA é órgão de direção
do rugby nas regiões centro oeste,norte e nordeste, em conseqüência, estarão sob o amparo do poder público
todas as Associações a ela filiadas.
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Artigo 44º - A UNIÃO adota a palavra “Desportos” como expressão vocabular de uso nacional, bem
como os seus derivados para significar o termo “sport”, de acordo com a terminologia da lei
Federal.
Artigo 45º - Os mandatos eletivos serão sempre contados a partir de janeiro, mas a sua extinção
ocorrerá apenas com a posse dos sucessores regularmente escolhidos.
Artigo 46º - A Assembléia Geral que decretar a dissolução da UNIÃO decidirá a respeito do destino a
ser dado ao seu patrimônio, desde que, destine a entidades sem fins econômicos.
Artigo 47º - A UNIÃO não é responsável, de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelas
Associações que a compõem ou pelas Entidades a que esteja vinculada, ainda que de hierarquia
superior.
Artigo 48º - Tem direito às permanentes distribuídas pela Diretoria na forma do artigo 41, letra “d”:
a) Os membros dos poderes da UNIÃO;
b) Os titulares honoríficos da UNIÃO;
c) Os cronistas desportivos e fotógrafo da imprensa devidamente credenciados pelos órgãos
informativos e reconhecidos pela respectiva Associação de Classe;
d) Os antigos Presidentes da UNIÃO que tenham exercido o cargo por 12 meses consecutivos,
no mínimo;
e) Os membros dos órgãos judicantes desportivos;
f) Os árbitros e representantes em atividade.
Artigo 49º - A UNIÃO adota como suas cores: o vermelho, branco e o azul, que serão utilizados em seus
símbolos, bandeira e uniforme.
Artigo 50º - Na UNIÃO ou dentro das Associações filiadas, não serão permitidas atividades de
natureza política.
Artigo 51º - Os casos omissos que não forem tratados por este estatuto e pelo citado regulamento
serão regulados pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pela legislação complementar
pertinente, respeitados os princípios gerais de direito.
Artigo 52º - Este Estatuto aprovados na Assembléia Geral Extraordinária da LIGA, realizada no dia
-- de novembro de 2009 passará a vigorar a partir da data de seu registro no Cartório de Títulos e
Documentos nos termos da Legislação em vigor. Capitão poço (PA), -- de novembro de 2009.
Gustavo da silva soares
Presidente da UNIÃO. Vice-Presidente da
Saymon Vice-Presidente da UNIÃO
Secretário Diretor Jurídico – OABPA --. ---B
Cópia em 03 (três) vias de igual teor a original lavrada no livro próprio de Atas da
Entidade

H´ERÓES POCENSES! EIS QUESTÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!







Senhores orgulhosamente!!! Eu: vós apresentoR! Tan tan,tan,aram, eles os heróis poCenSes!
Naun ta sem graça! de novo,de novo, diz ai galera!
Agora sim imagine a voz do cara do pânico, ops: mais são os heróis posences!
Faz o seguinte imaginar o que tu quiser!
Senhores e senhoras, orgulhosamente!!! eu: vós apresento! tantan,tanraran, eles os heróis poCenSes! eles não são a carla perex, mais,porem todavia entretanto!>............................,
Os herois posences! eles não são o clodovil maisssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss, digo massssssssssssssssssssssss
Causam polêmica,
Eles naum são o beckram, masssssssssssssssssssssssss, lançam moda, eles que perdem por wo, massssssssssssssss,salvão o mundinho deles, senhores!
Muitas vezes massacrados pelo viu inimigo!
Nunca desistem!
Eles vão conquistar e dominar o mundo, senhores, pera ai! acho que me trapalhei!
Enfim por enquanto e só.
Nós vemos no mesmo blog ou em comundade qualquer ai do orkut!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Aqui no blog naum tem hacker s´s´sóoooor!!!!!!!!!!
1° MATÉRIA BLOG; DOGUSTAVO SOARES!

http://blogdogustavosoares.blogspot.com/2009/11/senhores-e-senhoraseuuuuu-vos-apresento.html

2°MATÉRIA BOLA LARANJA!
ESSA FIKOU SHOW’ LAS IMAGENS’
ALIAIS BLOG DO RUGBY PARAENSE! RSRSRS
http://gutavikings-bolalaranja.blogspot.com/2009/11/senhores-orgulhosamente-eu-vos.html

ARQUIVO: toda honrar e toda gloria á DEUS senhores! http://blogdogustavosoares.blogspot.com/2009/11/o-rugby-e-o-futebol-teriam-iniciados-no.html
ATLÉTAS DE CRISTO PARÁ
http://atletasdecristopar.blogspot.com/2009/11/senhores-orgulhosamente-eu-vos.html
ELTON, O ARTISTA!
QUEM FEZ ISSO FOI UM JOGADOR DE RUGBY DOS CRAZY'S SPORT CLUB!