quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Ola, amigos da CBH, quero contar com vossa ajuda para criar a FEDERAÇÃO PARAENSE DOS ESPORTES EQÜESTRES,

 Liga PARAENSE DOS ESPORTES EQÜESTRES,

por gustavikigs; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 88 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte, por proposta do Conselho de Administração, submetida ao Conselho Deliberativo.

Art. 89 – Os regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais, culturais e administrativas e não constantes deste Regimento Interno, ao mesmo se agregarão, sob a forma de adendo.

Art. 90 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 91 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume.

regimento interno; importante!

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REGIMENTO INTERNO DA AABB DE BARBACENA(MG)
DOS ASPECTOS LEGAIS

Art. 1º - A Associação reger-se-á pelo seu ESTATUTO e por este REGIMENTO INTERNO.

Art. 2º - O presente Regimento Interno tem por fim estabelecer normas para uso das dependências, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.

Art. 3º - Ficará definido no presente Regimento:
a) uso das instalações;
b) área de atribuições dos dirigentes.

Art. 4º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expostas será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

DOS SÓCIOS

Art. 5º - Para que se efetive a admissão de associado da entidade, será necessário:

§ 1º - Para Sócio Efetivo:
a) preencher a proposta solicitando admissão;
b) preencher o modelo para definição de dependentes;
c) preencher a autorização ao Banco do Brasil, para desconto, em conta corrente, da contribuição em favor da Associação;
d) anexar 03 retratos (3x4) do sócio e de cada dependente;
e) ter aprovada a sua admissão em reunião do Conselho de Administração.

§ 2º - Para Sócio Parente:
a) cumprir o disposto no § 1º - a/e;
b) comprovar o parentesco através de documentos ou declaração de associado;
c) apresentar declaração de responsabilidade do proponente;
d) pagar “jóia” estipulada na ocasião. A jóia não implica aquisição de cotas.

§ 3º - Para Sócio Comunitário:
a) cumprir o disposto no § 1º - a/e;
b) apresentar declaração de responsabilidade do proponente;
c) pagar “jóia” estipulada na ocasião. A jóia não implica aquisição de cotas.

§ 4º- Para Sócio Adjunto:
a) apresentar pedido de admissão, feito por sócio Efetivo, Benemérito ou Parente, ao qual esteja vinculado;
b) apresentar autorização ao Banco do Brasil, para desconto, em conta corrente do responsável, da contribuição em favor da Associação;
c) anexar 03 retratos 3x4.

Obs.: A mensalidade de sócio adjunto será equivalente à metade da mensalidade que estiver vigorando para o sócio ao qual o sócio adjunto estiver vinculado.
O sócio adjunto não poderá inscrever dependentes junto à Associação.
Cessada a condição para enquadramento nesta categoria, tal fato deverá ser imediatamente comunicado, sob pena de pagamento da diferença de mensalidade (adjunto para parente), desde o início do fato gerador.

Art. 6º - Para os menores de 5 (cinco) anos, não haverá necessidade da confecção de carteira de dependente.

Art. 7º - Para confecção da carteira de sócio, a Associação poderá cobrar uma taxa, com valor estipulado pelo Conselho de Administração.

Art. 8º - Os filhos de associados, até completarem a maioridade, são dependentes para todos os fins; também são dependentes os que, após atingirem a maioridade, continuarem com a condição de dependentes junto ao INSS, por motivo de incapacidade.
Também são considerados dependentes os sobrinhos e netos que vivam comprovadamente sob a dependência econômica de sócio efetivo, benemérito ou parente. A comprovação será feita mediante declaração de 2 sócios efetivos e provas documentais.

§ 1º- A maioridade aqui prevista inicia-se aos 21 (vinte e um) anos e, se estudante universitário, aos 24 (vinte e quatro) anos.

§ 2º - A comprovação da condição de estudante será feita com a apresentação de atestado de freqüência, passado pela Universidade, onde conste obrigatoriamente a sua freqüência a curso superior, no ano em curso;

Art. 9º - O dependente de sócio efetivo que venha a perder a qualidade de dependência, só poderá continuar a freqüentar a Sede, se, mediante proposta, for aceito como sócio parente, comunitário ou adjunto.

Art. 10 – Será vedado o uso das dependências da Sede pelos dependentes ou parentes de empregados do clube.

Art. 11 – A readmissão do associado far-se-á nos moldes da admissão, mediante pagamento de taxa para os casos da espécie e a critério do Conselho de Administração.

Art. 12 – As readmissões estão sujeitas a ”jóia”, que estiver estipulada por ocasião da readmissão.

Art. 13 – O sócio que firmar, como proponente, proposta de admissão, será responsável pela veracidade das declarações prestadas sobre o proposto, bem como pelas mensalidades por este não honradas.

Art. 14 – A requisição de 2ª via da carteira de sócio implica o pagamento em dobro da taxa eventualmente estipulada.

Art. 15 – A 3ª via requisitada implicará o pagamento triplo do valor da taxa, condicionando-se, neste caso, a entrega a um prazo de 20 (vinte) dias, com declaração por escrito do sócio sobre o motivo para o pedido.

Art. 16 – Enquanto não for expedida nova via da carteira solicitada, a critério do Presidente do Clube, poderá ser fornecida ao associado e dependentes autorização de freqüência válida por 30 (trinta) dias, no máximo.

Art. 17 – Será permitido que os associados se façam acompanhar de uma empregada doméstica, para cuidar de seus filhos menores.

§ único – Não será permitido às empregadas domésticas:
a) freqüentar a piscina, sob nenhuma hipótese;
b) utilizar-se do parque infantil.

Art. 18 – Serão considerados sócios parentes: pais, filhos e irmãos dos sócios efetivos e do cônjuge ou companheira(o) destes.

Art. 19 – Os interessados na admissão na categoria de sócio parente ou comunitário deverão manter conta-corrente em agência do Banco do Brasil S.A. e autorizar o débito mensal de sua contribuição.

DA DISCIPLINA DE ASSOCIADOS E EMPREGADOS

Art. 20 – Constituem infrações os atos praticados por associados de qualquer categoria, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.

§ 1º - As penalidades classificam-se na seguinte seqüência:
a) ADVERTÊNCIA – que se aplica nos casos primários e de menor gravidade
b) CENSURA – que se aplica nos casos de média gravidade, mesmo o associado sendo primário ou no caso de reincidência de infração punida com Advertência;
c) SEVERA CENSURA – que se aplica nos casos de maior gravidade, mesmo sendo o associado primário ou no caso de reincidência de infração já punida com Censura;
d) SUSPENSÃO – que se aplica nos casos de maior gravidade ou nos casos de reincidência de infração já punida com Severa Censura;
e) ELIMINAÇÃO – que se aplica nos seguintes casos:
I) cometimento de ato de improbidade;
II) condenação criminal do associado, transitada em julgado;
III) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado nas dependências ou recinto próximo do clube contra associados, diretores, convidados ou empregados da associação, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
IV) cometimento de atos atentatórios à segurança nacional;
V) prática de dano ao patrimônio do clube;
VI) permanência no recinto ou dependência do clube em elevado estado etílico;
VII) utilização de violência na prática de qualquer descumprimento das normas disciplinares baixadas em instruções, regulamentos e neste Regimento;
VIII) cometimento de prejuízos ao Banco do Brasil S.A;
IX) inexistência de saldo na conta-corrente, por três vezes, no período de 01(um) ano civil, para acolhimento dos débitos originados de compromissos assumidos com a AABB(mensalidades, despesas no bar, etc.).

§ 2º - As penas serão aplicadas pelo Presidente do Conselho de Administração, à exceção de ELIMINAÇÃO, que caberá ao próprio Conselho de Administração, em escrutínio secreto e com a presença de todos os seus membros, após apreciação de defesa escrita do infrator, sem a presença deste.

§ 3º - É irrecorrível o ato de eliminação; todavia, o Conselho de Administração poderá, se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do sócio eliminado, ouvido o Conselho Deliberativo a respeito. A reconsideração somente poderá ser examinada após 90(noventa) dias da data da decisão de eliminação proferida. O fato gerador do reexame da pena aplicada será o requerimento de um dos componentes do Conselho de Administração, excluindo-se, portanto, iniciativa do sócio punido.

Art. 21 – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, o descumprimento de instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regimento Interno são consideradas INFRAÇÃO.

§ 1º - As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.

§ 2º - As penalidades aplicáveis às infrações cometidas serão as previstas nas alíneas “a” a “d” do § 1º. do art. 20 e, ainda, a de DEMISSÃO, a qual se aplicará aos casos de reincidência de infração já punida com Suspensão.

§ 3º - É terminantemente proibido a empregados da Associação ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 22 – O Conselho de Administração será composto de um colegiado, assim especificado:
Presidente
Vice-Presidente Administrativo
Vice-Presidente Financeiro
Vice-Presidente Social

§º - Os Vice-Presidentes serão de livre escolha do Presidente da Associação.

§ 2º - Os Vice-Presidentes indicarão os Diretores de cada departamento.

§ 3º - O Conselho de Administração deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seu Presidente julgar necessário.

§ 4º - O Conselho de Administração considerar-se-á reunido com a presença de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente a prerrogativa do voto de qualidade, sempre que ocorrer empate na deliberação.

§ 5º - Poderá perder o mandato o Conselheiro que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a cinco (5) alternadas, ou que não comparecer a sessão para a qual foi convocado em caráter especial pelo Presidente, desde que não apresente razões consideradas justas.

§ 6º- O Vice-Presidente Administrativo exercerá as funções de secretário das sessões do Conselho, cabendo-lhe elaborar as atas e redigir as resoluções aprovadas.

§ 7º - Ao Conselho de Administração caberá dirimir dúvidas sobre o regulamento de eleições.

DO PRESIDENTE

Art. 23 – Compete ao Presidente cumprir as atribuições previstas no Estatuto Social:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
b) autorizar a instauração de inquéritos contra sócios, dependentes ou convidados, para apurar faltas ou transgressões aos Estatutos e a este Regimento Interno, bem como a resoluções e instruções outras;
c) autorizar as publicações necessárias em nome da Associação, na imprensa e em outros meios de divulgação;
d) assinar toda a correspondência expedida;
e) assinar contratos e distratos de qualquer natureza, bem como aditar, reformar e suprimir cláusulas contratuais, quando a Associação participe como Contratante ou Distratante;
f) estabelecer as diretrizes que norteiam a política de compras da organização;
g) baixar ordens de serviço e instruções, as quais se incorporarão, completamente, ao presente Regimento Interno;
h) delegar poderes aos Vice-Presidentes, mesmo quando em pleno exercício;
i) autorizar, independentemente da confecção da carteira social, o livre acesso do associado às instalações do clube;
j) aplicar penalidades a sócios e empregados que infrinjam os Estatutos e este Regimento;
k) decidir, com voto de qualidade, sempre que ocorrer empate nas deliberações do Conselho;
l) visar, sempre que necessário, os convites-ingresso;
m) escolher os Vice-Presidentes;
n) assinar a carteira profissional dos empregados;
o) decidir sobre a constituição de delegações esportivas.

DO VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO

Art. 24 – Ao Vice-Presidente Administrativo compete:
a) supervisionar as atividades administrativas da Associação, de modo a obter fiel execução das seguintes tarefas:
I) prestar assessoria administrativa ao Presidente, aos Vice-Presidentes e aos Diretores de Departamento;
II) controlar a correspondência recebida e expedida;
III) atender aos associados, prestando-lhes informações e orientando-os quando necessário;
IV) inteirar-se do controle dos serviços de recepção nas dependências do clube;
V) inteirar-se do controle promocional dos Departamentos Sócio-Cultural e Esportivo, quanto a reservas de mesas e venda de ingressos;
VI) exercer o controle do quadro de associados, zelando pela expedição de carteiras e pela atualização do arquivo de fichas identificadoras;
VII) exercer todas as tarefas relacionadas com a administração de pessoal, tais como: controle de admissão, controle de marcação de ponto e elaboração de folhas de pagamento;
VIII) zelar pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Associação;
b) assessorar o Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores de Departamentos, nos casos relacionados com atividades administrativas;
c) subscrever, conjuntamente com o Presidente, a correspondência expedida pela Associação, cujo objeto não esteja vinculado a responsabilidade técnica;
d) rubricar as carteiras sociais, bem como as fichas de matrícula de sócios, zelando pela manutenção e atualização do arquivo respectivo;
e) visar as fichas ou o Livro de Registro de Empregados, cuidando para somente permitir a admissão de empregado quando atender às exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, entre elas as seguintes: Carteira de Saúde, Título de Eleitor, Quitação com o Serviço Militar, Atestado de Boa Conduta e de Residência, etc;
f) secretariar as reuniões do Conselho de Administração, providenciando a lavratura das atas e elaboração das Resoluções adotadas;
g) verificar diariamente os resultados de todos os serviços, de modo a apurar a atualização das tarefas, bem como omissões porventura existentes;
h) inteirar-se das substituições nos casos de ausências temporárias ou eventuais (férias, saúde, gala, nojo, faltas injustificadas, etc);
i) decidir sobre a escala de férias dos empregados;
j) submeter ao Presidente da Associação a existência de qualquer irregularidade funcional;
k) controlar os registros dos dependentes econômicos dos empregados, para efeito de pagamento do salário-família;
l) manter atualizados os registros nas carteiras profissionais e fichas individuais (ou livro) de empregados;
m) examinar proposições apresentadas por Diretores de Departamentos, alusivas a omissão de determinadas situações nos Estatutos, Regulamentos e Códigos;
n) instruir os Diretores de Departamentos sobre divulgação das atividades sócio-culturais, esportivas, etc;
o) examinar proposta de redução ou aumento do quadro de empregados;
p) reunir-se, quinzenalmente, com os Diretores de Departamentos;
q) elaborar o orçamento anual dos Departamentos, enviando-o ao Vice-Presidente Financeiro;
r) providenciar o suprimento para o Bar/Restaurante, Almoxarifado e a Secretaria;
s) visar o depósito da receita do Bar/Restaurante.


DO VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO

Art. 25 – Além das atribuições definidas no Estatuto, compete ainda ao Vice-Presidente Financeiro:
a) controlar todas as fontes de receita da Associação, através da coordenação com todos os Departamentos de sua estrutura organizacional;
b) manter atualizado o controle das obrigações fiscais e tributárias, sob constante orientação do responsável técnico pela contabilidade da Associação;
c) exercer completo controle no Departamento Financeiro, no sentido de que os pagamentos a terceiros sofram os descontos estipulados por Lei (I.Renda, ISS, bem como as contribuições para a Previdência Social);
d) promover o suprimento de caixa, sempre que necessário;
e) zelar pela correção dos documentos contábeis;
f) solicitar de todas as Vice-Presidências os orçamentos de despesas previstas no ano fiscal;
g) controlar adiantamentos fornecidos aos demais setores da Associação, inclusive aos empregados;
h) cotejar, mensalmente, a existência do estoque físico no depósito de bebidas, com os registros do Almoxarifado;
i) visar o depósito da receita do Bar/Restaurante na ausência do Vice-Presidente Administrativo;
j) ter sob sua responsabilidade os valores e bens pertencentes à Associação;
k) manter-se informado junto aos órgãos do Governo sobre inovações implantadas na máquina financeira do País.

DO VICE-PRESIDENTE SOCIAL

Art. 26 – Ao Vice- Presidente Social incumbe:
a) autorizar a contratação de artistas, grupos de artistas, etc., para exibições na sede do Clube;
b) coordenar a expedição de informativo;
c) elaborar o orçamento anual do Departamento, encaminhando a proposta ao Vice-Presidente Financeiro;
d) propor à Presidência do Clube a instituição de prêmios a associados que participem das promoções do Departamento Social;
e) apresentar à Presidência qualquer irregularidade apurada;
f) examinar mensalmente a prestação de contas de Departamentos e submetê-la ao Vice-Presidente Financeiro.

DA SEDE

Art. 27 – A sede ficará aberta das 08:00 às 18:00 horas, em dias normais, e até as 21:00 horas em dias pré-determinados pelo Conselho de Administração, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos.

Art. 28 – O acesso às dependências da Sede só será permitido mediante apresentação, na portaria, da carteira de sócio ou convite-ingresso.

§ único - O associado ou aquele que forçar a entrada, sem a identificação, no portão principal da Sede, incorre em falta grave.

Art. 29 – Associado de AABB de outra cidade ou do Satélite E.C., quando de passagem por esta cidade, terá o direito de ingresso, para simples visita, às dependências da Sede, desde que exiba a carteira de associado.

§ único - Para a frequência regular da Sede, o associado de AABB de outra cidade ou do Satélite E.C. deverá se submeter às condições previstas para os associados locais.

Art. 30 – Os convidados poderão ter acesso à Sede em dias normais de funcionamento, desde que de posse do convite-ingresso.

§ 1º - Nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, os convites só poderão ser fornecidos a convidados residentes em outras localidades. A solicitação far-se-á, previamente, na Secretaria do Clube.

§ 2º - Para fornecimento de convite-ingresso, será estipulada taxa pelo Conselho de Administração.

Art. 31 – Poderá a AABB destacar um Gerente para administração da Sede, o qual será o principal responsável pela dependência.

Art. 32 – O empréstimo de material só poderá ser feito com a apresentação da carteira de associado, com assinatura da requisição.

§ único – Em caso de extravio, o associado ou dependente fará a reposição do material.

Art. 33 – Não será permitido ao dependente de associado convidar pessoas estranhas para visitar a Sede. Tal direito só caberá ao associado ou a esposo(a), companheiro(a), mediante solicitação de convite-ingresso na Secretaria da Associação.

Art. 34 – Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações estabelecidas pela entidade. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites-ingresso que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral da Associação.

§ 1º - O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todas as penalidades cabíveis.

§ 2º - Os convites-ingresso serão emitidos exclusivamente na Secretaria e deverão ter sempre o visto do Presidente ou de um dos Vice-Presidentes do Clube.

Art. 35 – A Associação poderá exigir do sócio ou dependente exames médicos complementares, desde que julgue necessários à aprovação e comprovação definitiva de alguma moléstia.

§ 1º - O não atendimento poderá impedir o uso da Sede.

§ 2º - Nos casos positivos, dependendo da gravidade, a utilização da Sede poderá ser proibida em caráter temporário ou definitivo.

Art. 36 – Não será permitido o ingresso de animais domésticos, como cães, gatos, etc. às dependências do Clube. Exceção será feita para aves canoras.

DO GERENTE DA SEDE

Art. 37 – Ao gerente compete:
a) fiscalizar o uso da área de estacionamento;
b) fazer cumprir as ordens emanadas, por escrito, de quaisquer Vice-Presidentes;
c) exercer o controle da freqüência do pessoal sob sua supervisão, informando o resultado ao Vice-Presidente Administrativo;
d) ter sob sua orientação os demais empregados.

Art. 38 – O Gerente não poderá efetuar aquisição em nome da Associação, sem que esteja devidamente autorizado.

DO PORTEIRO

Art. 39 – Ao porteiro incumbe:
a) só permitir a entrada de serventuários, associados, dependentes e convidados, mediante apresentação de sua identificação, da carteira social ou convite;
b) evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículo estacionado;
c) proceder ao recolhimento de ingresso e/ ou convites;
d) cumprir as instruções emanadas do Gerente da Sede;
e) solicitar a presença de um dos Vice-Presidentes para solução de impasse na portaria.

DO ZELADOR

Art. 40 – Ao zelador incumbe:
a) cumprir as instruções emanadas do Gerente da Sede;
b) auxiliar os trabalhos do Porteiro;
c) substituir o Porteiro nas ausências deste.

DO BAR/RESTAURANTE

Art. 41 – Os serviços do Restaurante e do Bar serão administrados pela Associação ou por terceiros, através de arrendamento.

Art. 42 – Tanto o Bar como o Restaurante deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis, para o atendimento aos associados.

Art. 43 – O Vice-Presidente Administrativo zelará para que a tabela de preços seja afixada em lugar visível.

Par. único - É terminantemente proibido a convidados a assinatura de vales.

Art. 44 – A menores de 18 (dezoito) anos não será fornecida bebida alcoólica.

DO PARQUE INFANTIL

Art. 45 – Será da competência do Vice-Presidente Administrativo a fiscalização do uso adequado do parque infantil.

Art. 46 – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças até 10 anos e nos horários fixados pela Associação.

Art. 47 – Por ocasião do uso do parque, é conveniente que as crianças sejam assistidas pelos pais ou responsáveis.

Art. 48 – Todo e qualquer estrago de peças do parque ocasionado por adultos, além de sujeitá-los às punições cabíveis, obrigará os infratores à substituição do material ou a pagarem o que for avaliado pela Associação.

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 49 – Será da competência do Vice-Presidente Administrativo a fiscalização do uso adequado das churrasqueiras.

Art. 50 – As churrasqueiras só poderão ser utilizadas mediante reserva prévia junto à Secretaria do Clube.

Art. 51 – A Associação poderá estipular uma taxa a ser cobrada pela utilização das churrasqueiras.

DA SECRETARIA

Art. 52 – À Secretaria estão afetos todos os serviços burocráticos inerentes à Associação, bem como o controle e registro de:
a) admissão de empregados;
b) anotações em carteiras profissionais;
c) férias e licenças de empregados;
d) afastamentos;
e) arrecadação e recolhimento das contribuições obrigatórias por lei, tais como: Previdência Social, IR, FGTS, PIS, impostos diversos de caráter municipal, estadual, etc.;
f) processamento da folha de pagamento;
g) complementação das operações de compra e venda da Associação, zelando para que a documentação esteja concorde à Lei ou aos ditames usuais;
h) controle e registro contábil das receitas e despesas do Clube;
i) emissão de convite-ingresso, desde que visado por um dos membros do Conselho de Administração;
j) correspondência em geral, de qualquer caráter;
k) processamento de admissão de sócios e confecção das carteiras sociais;
l) toda cobertura divulgacionista de promoções e festividades programadas;
m) venda de convites e mesas para reuniões sociais, culturais, etc;
n) assistência técnico-administrativa aos Departamentos que a solicitarem;
o) arquivo da documentação contábil do Clube;
p) divulgação dos atos e resoluções dos Poderes da Asssociação.


DA BIBLIOTECA

Art. 53 – A biblioteca será administrada pelo Vice-Presidente Social ou por quem o mesmo designar para o exercício das funções.

Art. 54 – Para fazer uso da biblioteca, é indispensável a apresentação da carteira de associado.

Art. 55 – Para fins de empréstimos domiciliares, serão observadas as normas seguintes:

§ 1º - O leitor poderá retirar 2 (dois) livros de cada vez.

§ 2º - A não sujeição às normas de empréstimos implica infração, cuja gravidade será objeto de decisão pelo Presidente do Conselho de Administração, para fins de punição.

§ 3º - Será concedido prazo de 10 (dez) dias para devolução dos volumes retirados, renovável por igual período, no caso de não haver pedidos para os livros em questão.

§ 4º - Em caso de não restituição, obriga-se o leitor a indenizar a Associação pelo valor das obras, no preço de venda fixado na praça no momento em que for efetivada a cobrança.

DOS SALÕES DE FESTAS E DE JOGOS

Art. 56 – O salão de festas será usado pelos associados em bailes, festas de aniversários, casamentos, homenagens, festas folclóricas, carnavalescas e reuniões de âmbito cultural, mediante pagamento de valor previamente estipulado para o evento.

Art. 57 – Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas serão adquiridos na Secretaria pelo interessado, ao preço que estiver vigorando na ocasião. A carteira social não possui validade para eventos que tragam ônus para o Clube, tais como os que são realizados com música ao vivo e contratação de buffet.

Art. 58 – A cessão do salão de festas será feita de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada, estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 59 – O usuário se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado dos salões.

Art. 60 – Fica vedado o uso das demais dependências do Clube aos participantes de festas no salão alugado.

Art. 61 – A Associação poderá estipular uma taxa a ser cobrada por hora dos interessados nos jogos de sinuca.

Art. 62 – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado da mesa de sinuca.

DO GINÁSIO POLIESPORTIVO, DO CAMPO E DAS QUADRAS

Art.63 – A Associação publicará, no interior da sede, o quadro de horários para utilização do campo, das quadras e do ginásio poliesportivo.

Art. 64 – A cessão do ginásio poliesportivo será feita de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada, estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 65 – O usuário se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado do ginásio.

Art.66 – Fica vedado o uso das demais dependências do Clube aos participantes de festas no ginásio alugado.

Art. 67 – O Vice-Presidente Administrativo criará um esquema para horário de jogos e treinos das seleções da Associação, de modo que não haja prejuízo ao entretenimento dos associados que não façam parte das equipes oficiais.

Art. 68 – O Diretor responsável deverá cuidar da escolha de agremiações para jogos amistosos na Sede, a fim de que se evitem problemas de ordem disciplinar e outros.

Art. 69 – Às agremiações escolhidas para amistosos fica terminamente proibido o uso das demais dependências da Sede, salvo se for outra AABB.

Art. 70 – Todo atleta deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando-se as altercações, os desforços físicos e outras atitudes que firam o nome da entidade e a dignidade pessoal.

Art. 71 – Poderá o clube interditar o campo de futebol por algum período, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de conservação.

Art. 72 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a AABB não fornecerá uniforme para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

Art. 73 – Na entrega das bolas, a Associação exigirá a apresentação da carteira social do associado, o qual se responsabilizará pela devolução do material.


DAS PISCINAS

Art. 74 – Não poderão freqüentar as piscinas as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a freqüência na piscina de pessoas com ferimentos, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e pomadas ou portadores de doenças contagiosas.

Art. 75 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado a cada semestre ou quando se julgar necessário. É irrecorrível a qualquer instância da entidade a decisão do médico, vetando o uso das piscinas a associado, dependente ou convidado.

Art. 76 – O ingresso nas dependências das piscinas só será permitido, mediante comprovação da vigência de exame médico.

§ único – Não haverá exceções, em nenhuma hipótese.

Art. 77 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo do anterior não tenha expirado, caso venha a contrair qualquer moléstia ou ferimento que possa constituir impedimento.

§ único – Ficará a critério médico a suspensão ou prosseguimento da validade do exame.

Art. 78 – As crianças menores de 5(cinco) anos só poderão entrar nas piscinas para adultos, acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Art. 79 – Todo usuário das piscinas deverá antes passar por um dos chuveiros.

Art. 80 – O Diretor do Departamento de Esportes poderá proibir o uso e freqüência às piscinas em dia pré-determinado, para que se proceda à limpeza geral.

Art.81 – Ficam terminantemente proibidas quaisquer brincadeiras nas piscinas, tais como:
a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) provocar jatos d’água;
c) simular luta ou qualquer outra brincadeira;
d) fingir afogamento;
e) praticar desportos não aquáticos, como voleibol, peteca, etc.

Art. 82 – Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem aos princípios de higiene, tais como:
a) usar óleos bronzeadores no corpo;
b) entrar nas piscinas sem primeiro usar o chuveiro para o banho;
c) atirar sabão, espuma, óleo, na água da piscina;
d) atirar latas, copos, e outros objetos;
e) utilizar comestíveis e garrafas, na área da piscina;
f) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina.

Art. 83 – Por exigência da Secretaria de Saúde, não é permitido o tratamento de água destinada à piscina infantil, razão pela qual é proibido aos adultos o banho total ou parcial naquela piscina.

DA SAUNA

Art. 84 – O uso da sauna será exclusivamente feito por associado ou dependentes, sendo do alvitre da Vice-Presidência Administrativa a extensão da regalia a convidados.

Art. 85 – A Vice-Presidência Administrativa poderá instituir taxa para o uso da sauna, ficando a seu critério a cobrança.

Art. 86 – Não deverão utilizar-se da sauna as pessoas portadoras das seguintes deficiências orgânicas:
a) problemas cardio-vasculares;
b) problemas renais.

§ único – Será proibido o uso da sauna para menores de 14 (quatorze) anos.

Art. 87 – A Associação não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido.

Regimento interno; cortesia da NNBA;all codes/ Super Liga Norte-Nordeste de Basquete.

 




REGIMENTO INTERNO DA AABB DE BARBACENA(MG)
DOS ASPECTOS LEGAIS

Art. 1º - A Associação reger-se-á pelo seu ESTATUTO e por este REGIMENTO INTERNO.

Art. 2º - O presente Regimento Interno tem por fim estabelecer normas para uso das dependências, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.

Art. 3º - Ficará definido no presente Regimento:
a) uso das instalações;
b) área de atribuições dos dirigentes.

Art. 4º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expostas será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

DOS SÓCIOS

Art. 5º - Para que se efetive a admissão de associado da entidade, será necessário:

§ 1º - Para Sócio Efetivo:
a) preencher a proposta solicitando admissão;
b) preencher o modelo para definição de dependentes;
c) preencher a autorização ao Banco do Brasil, para desconto, em conta corrente, da contribuição em favor da Associação;
d) anexar 03 retratos (3x4) do sócio e de cada dependente;
e) ter aprovada a sua admissão em reunião do Conselho de Administração.

§ 2º - Para Sócio Parente:
a) cumprir o disposto no § 1º - a/e;
b) comprovar o parentesco através de documentos ou declaração de associado;
c) apresentar declaração de responsabilidade do proponente;
d) pagar “jóia” estipulada na ocasião. A jóia não implica aquisição de cotas.

§ 3º - Para Sócio Comunitário:
a) cumprir o disposto no § 1º - a/e;
b) apresentar declaração de responsabilidade do proponente;
c) pagar “jóia” estipulada na ocasião. A jóia não implica aquisição de cotas.

§ 4º- Para Sócio Adjunto:
a) apresentar pedido de admissão, feito por sócio Efetivo, Benemérito ou Parente, ao qual esteja vinculado;
b) apresentar autorização ao Banco do Brasil, para desconto, em conta corrente do responsável, da contribuição em favor da Associação;
c) anexar 03 retratos 3x4.

Obs.: A mensalidade de sócio adjunto será equivalente à metade da mensalidade que estiver vigorando para o sócio ao qual o sócio adjunto estiver vinculado.
O sócio adjunto não poderá inscrever dependentes junto à Associação.
Cessada a condição para enquadramento nesta categoria, tal fato deverá ser imediatamente comunicado, sob pena de pagamento da diferença de mensalidade (adjunto para parente), desde o início do fato gerador.

Art. 6º - Para os menores de 5 (cinco) anos, não haverá necessidade da confecção de carteira de dependente.

Art. 7º - Para confecção da carteira de sócio, a Associação poderá cobrar uma taxa, com valor estipulado pelo Conselho de Administração.

Art. 8º - Os filhos de associados, até completarem a maioridade, são dependentes para todos os fins; também são dependentes os que, após atingirem a maioridade, continuarem com a condição de dependentes junto ao INSS, por motivo de incapacidade.
Também são considerados dependentes os sobrinhos e netos que vivam comprovadamente sob a dependência econômica de sócio efetivo, benemérito ou parente. A comprovação será feita mediante declaração de 2 sócios efetivos e provas documentais.

§ 1º- A maioridade aqui prevista inicia-se aos 21 (vinte e um) anos e, se estudante universitário, aos 24 (vinte e quatro) anos.

§ 2º - A comprovação da condição de estudante será feita com a apresentação de atestado de freqüência, passado pela Universidade, onde conste obrigatoriamente a sua freqüência a curso superior, no ano em curso;

Art. 9º - O dependente de sócio efetivo que venha a perder a qualidade de dependência, só poderá continuar a freqüentar a Sede, se, mediante proposta, for aceito como sócio parente, comunitário ou adjunto.

Art. 10 – Será vedado o uso das dependências da Sede pelos dependentes ou parentes de empregados do clube.

Art. 11 – A readmissão do associado far-se-á nos moldes da admissão, mediante pagamento de taxa para os casos da espécie e a critério do Conselho de Administração.

Art. 12 – As readmissões estão sujeitas a ”jóia”, que estiver estipulada por ocasião da readmissão.

Art. 13 – O sócio que firmar, como proponente, proposta de admissão, será responsável pela veracidade das declarações prestadas sobre o proposto, bem como pelas mensalidades por este não honradas.

Art. 14 – A requisição de 2ª via da carteira de sócio implica o pagamento em dobro da taxa eventualmente estipulada.

Art. 15 – A 3ª via requisitada implicará o pagamento triplo do valor da taxa, condicionando-se, neste caso, a entrega a um prazo de 20 (vinte) dias, com declaração por escrito do sócio sobre o motivo para o pedido.

Art. 16 – Enquanto não for expedida nova via da carteira solicitada, a critério do Presidente do Clube, poderá ser fornecida ao associado e dependentes autorização de freqüência válida por 30 (trinta) dias, no máximo.

Art. 17 – Será permitido que os associados se façam acompanhar de uma empregada doméstica, para cuidar de seus filhos menores.

§ único – Não será permitido às empregadas domésticas:
a) freqüentar a piscina, sob nenhuma hipótese;
b) utilizar-se do parque infantil.

Art. 18 – Serão considerados sócios parentes: pais, filhos e irmãos dos sócios efetivos e do cônjuge ou companheira(o) destes.

Art. 19 – Os interessados na admissão na categoria de sócio parente ou comunitário deverão manter conta-corrente em agência do Banco do Brasil S.A. e autorizar o débito mensal de sua contribuição.

DA DISCIPLINA DE ASSOCIADOS E EMPREGADOS

Art. 20 – Constituem infrações os atos praticados por associados de qualquer categoria, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.

§ 1º - As penalidades classificam-se na seguinte seqüência:
a) ADVERTÊNCIA – que se aplica nos casos primários e de menor gravidade
b) CENSURA – que se aplica nos casos de média gravidade, mesmo o associado sendo primário ou no caso de reincidência de infração punida com Advertência;
c) SEVERA CENSURA – que se aplica nos casos de maior gravidade, mesmo sendo o associado primário ou no caso de reincidência de infração já punida com Censura;
d) SUSPENSÃO – que se aplica nos casos de maior gravidade ou nos casos de reincidência de infração já punida com Severa Censura;
e) ELIMINAÇÃO – que se aplica nos seguintes casos:
I) cometimento de ato de improbidade;
II) condenação criminal do associado, transitada em julgado;
III) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado nas dependências ou recinto próximo do clube contra associados, diretores, convidados ou empregados da associação, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
IV) cometimento de atos atentatórios à segurança nacional;
V) prática de dano ao patrimônio do clube;
VI) permanência no recinto ou dependência do clube em elevado estado etílico;
VII) utilização de violência na prática de qualquer descumprimento das normas disciplinares baixadas em instruções, regulamentos e neste Regimento;
VIII) cometimento de prejuízos ao Banco do Brasil S.A;
IX) inexistência de saldo na conta-corrente, por três vezes, no período de 01(um) ano civil, para acolhimento dos débitos originados de compromissos assumidos com a AABB(mensalidades, despesas no bar, etc.).

§ 2º - As penas serão aplicadas pelo Presidente do Conselho de Administração, à exceção de ELIMINAÇÃO, que caberá ao próprio Conselho de Administração, em escrutínio secreto e com a presença de todos os seus membros, após apreciação de defesa escrita do infrator, sem a presença deste.

§ 3º - É irrecorrível o ato de eliminação; todavia, o Conselho de Administração poderá, se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do sócio eliminado, ouvido o Conselho Deliberativo a respeito. A reconsideração somente poderá ser examinada após 90(noventa) dias da data da decisão de eliminação proferida. O fato gerador do reexame da pena aplicada será o requerimento de um dos componentes do Conselho de Administração, excluindo-se, portanto, iniciativa do sócio punido.

Art. 21 – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, o descumprimento de instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regimento Interno são consideradas INFRAÇÃO.

§ 1º - As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.

§ 2º - As penalidades aplicáveis às infrações cometidas serão as previstas nas alíneas “a” a “d” do § 1º. do art. 20 e, ainda, a de DEMISSÃO, a qual se aplicará aos casos de reincidência de infração já punida com Suspensão.

§ 3º - É terminantemente proibido a empregados da Associação ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 22 – O Conselho de Administração será composto de um colegiado, assim especificado:
Presidente
Vice-Presidente Administrativo
Vice-Presidente Financeiro
Vice-Presidente Social

§º - Os Vice-Presidentes serão de livre escolha do Presidente da Associação.

§ 2º - Os Vice-Presidentes indicarão os Diretores de cada departamento.

§ 3º - O Conselho de Administração deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seu Presidente julgar necessário.

§ 4º - O Conselho de Administração considerar-se-á reunido com a presença de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente a prerrogativa do voto de qualidade, sempre que ocorrer empate na deliberação.

§ 5º - Poderá perder o mandato o Conselheiro que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a cinco (5) alternadas, ou que não comparecer a sessão para a qual foi convocado em caráter especial pelo Presidente, desde que não apresente razões consideradas justas.

§ 6º- O Vice-Presidente Administrativo exercerá as funções de secretário das sessões do Conselho, cabendo-lhe elaborar as atas e redigir as resoluções aprovadas.

§ 7º - Ao Conselho de Administração caberá dirimir dúvidas sobre o regulamento de eleições.

DO PRESIDENTE

Art. 23 – Compete ao Presidente cumprir as atribuições previstas no Estatuto Social:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
b) autorizar a instauração de inquéritos contra sócios, dependentes ou convidados, para apurar faltas ou transgressões aos Estatutos e a este Regimento Interno, bem como a resoluções e instruções outras;
c) autorizar as publicações necessárias em nome da Associação, na imprensa e em outros meios de divulgação;
d) assinar toda a correspondência expedida;
e) assinar contratos e distratos de qualquer natureza, bem como aditar, reformar e suprimir cláusulas contratuais, quando a Associação participe como Contratante ou Distratante;
f) estabelecer as diretrizes que norteiam a política de compras da organização;
g) baixar ordens de serviço e instruções, as quais se incorporarão, completamente, ao presente Regimento Interno;
h) delegar poderes aos Vice-Presidentes, mesmo quando em pleno exercício;
i) autorizar, independentemente da confecção da carteira social, o livre acesso do associado às instalações do clube;
j) aplicar penalidades a sócios e empregados que infrinjam os Estatutos e este Regimento;
k) decidir, com voto de qualidade, sempre que ocorrer empate nas deliberações do Conselho;
l) visar, sempre que necessário, os convites-ingresso;
m) escolher os Vice-Presidentes;
n) assinar a carteira profissional dos empregados;
o) decidir sobre a constituição de delegações esportivas.

DO VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO

Art. 24 – Ao Vice-Presidente Administrativo compete:
a) supervisionar as atividades administrativas da Associação, de modo a obter fiel execução das seguintes tarefas:
I) prestar assessoria administrativa ao Presidente, aos Vice-Presidentes e aos Diretores de Departamento;
II) controlar a correspondência recebida e expedida;
III) atender aos associados, prestando-lhes informações e orientando-os quando necessário;
IV) inteirar-se do controle dos serviços de recepção nas dependências do clube;
V) inteirar-se do controle promocional dos Departamentos Sócio-Cultural e Esportivo, quanto a reservas de mesas e venda de ingressos;
VI) exercer o controle do quadro de associados, zelando pela expedição de carteiras e pela atualização do arquivo de fichas identificadoras;
VII) exercer todas as tarefas relacionadas com a administração de pessoal, tais como: controle de admissão, controle de marcação de ponto e elaboração de folhas de pagamento;
VIII) zelar pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Associação;
b) assessorar o Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores de Departamentos, nos casos relacionados com atividades administrativas;
c) subscrever, conjuntamente com o Presidente, a correspondência expedida pela Associação, cujo objeto não esteja vinculado a responsabilidade técnica;
d) rubricar as carteiras sociais, bem como as fichas de matrícula de sócios, zelando pela manutenção e atualização do arquivo respectivo;
e) visar as fichas ou o Livro de Registro de Empregados, cuidando para somente permitir a admissão de empregado quando atender às exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, entre elas as seguintes: Carteira de Saúde, Título de Eleitor, Quitação com o Serviço Militar, Atestado de Boa Conduta e de Residência, etc;
f) secretariar as reuniões do Conselho de Administração, providenciando a lavratura das atas e elaboração das Resoluções adotadas;
g) verificar diariamente os resultados de todos os serviços, de modo a apurar a atualização das tarefas, bem como omissões porventura existentes;
h) inteirar-se das substituições nos casos de ausências temporárias ou eventuais (férias, saúde, gala, nojo, faltas injustificadas, etc);
i) decidir sobre a escala de férias dos empregados;
j) submeter ao Presidente da Associação a existência de qualquer irregularidade funcional;
k) controlar os registros dos dependentes econômicos dos empregados, para efeito de pagamento do salário-família;
l) manter atualizados os registros nas carteiras profissionais e fichas individuais (ou livro) de empregados;
m) examinar proposições apresentadas por Diretores de Departamentos, alusivas a omissão de determinadas situações nos Estatutos, Regulamentos e Códigos;
n) instruir os Diretores de Departamentos sobre divulgação das atividades sócio-culturais, esportivas, etc;
o) examinar proposta de redução ou aumento do quadro de empregados;
p) reunir-se, quinzenalmente, com os Diretores de Departamentos;
q) elaborar o orçamento anual dos Departamentos, enviando-o ao Vice-Presidente Financeiro;
r) providenciar o suprimento para o Bar/Restaurante, Almoxarifado e a Secretaria;
s) visar o depósito da receita do Bar/Restaurante.


DO VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO

Art. 25 – Além das atribuições definidas no Estatuto, compete ainda ao Vice-Presidente Financeiro:
a) controlar todas as fontes de receita da Associação, através da coordenação com todos os Departamentos de sua estrutura organizacional;
b) manter atualizado o controle das obrigações fiscais e tributárias, sob constante orientação do responsável técnico pela contabilidade da Associação;
c) exercer completo controle no Departamento Financeiro, no sentido de que os pagamentos a terceiros sofram os descontos estipulados por Lei (I.Renda, ISS, bem como as contribuições para a Previdência Social);
d) promover o suprimento de caixa, sempre que necessário;
e) zelar pela correção dos documentos contábeis;
f) solicitar de todas as Vice-Presidências os orçamentos de despesas previstas no ano fiscal;
g) controlar adiantamentos fornecidos aos demais setores da Associação, inclusive aos empregados;
h) cotejar, mensalmente, a existência do estoque físico no depósito de bebidas, com os registros do Almoxarifado;
i) visar o depósito da receita do Bar/Restaurante na ausência do Vice-Presidente Administrativo;
j) ter sob sua responsabilidade os valores e bens pertencentes à Associação;
k) manter-se informado junto aos órgãos do Governo sobre inovações implantadas na máquina financeira do País.

DO VICE-PRESIDENTE SOCIAL

Art. 26 – Ao Vice- Presidente Social incumbe:
a) autorizar a contratação de artistas, grupos de artistas, etc., para exibições na sede do Clube;
b) coordenar a expedição de informativo;
c) elaborar o orçamento anual do Departamento, encaminhando a proposta ao Vice-Presidente Financeiro;
d) propor à Presidência do Clube a instituição de prêmios a associados que participem das promoções do Departamento Social;
e) apresentar à Presidência qualquer irregularidade apurada;
f) examinar mensalmente a prestação de contas de Departamentos e submetê-la ao Vice-Presidente Financeiro.

DA SEDE

Art. 27 – A sede ficará aberta das 08:00 às 18:00 horas, em dias normais, e até as 21:00 horas em dias pré-determinados pelo Conselho de Administração, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos.

Art. 28 – O acesso às dependências da Sede só será permitido mediante apresentação, na portaria, da carteira de sócio ou convite-ingresso.

§ único - O associado ou aquele que forçar a entrada, sem a identificação, no portão principal da Sede, incorre em falta grave.

Art. 29 – Associado de AABB de outra cidade ou do Satélite E.C., quando de passagem por esta cidade, terá o direito de ingresso, para simples visita, às dependências da Sede, desde que exiba a carteira de associado.

§ único - Para a frequência regular da Sede, o associado de AABB de outra cidade ou do Satélite E.C. deverá se submeter às condições previstas para os associados locais.

Art. 30 – Os convidados poderão ter acesso à Sede em dias normais de funcionamento, desde que de posse do convite-ingresso.

§ 1º - Nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, os convites só poderão ser fornecidos a convidados residentes em outras localidades. A solicitação far-se-á, previamente, na Secretaria do Clube.

§ 2º - Para fornecimento de convite-ingresso, será estipulada taxa pelo Conselho de Administração.

Art. 31 – Poderá a AABB destacar um Gerente para administração da Sede, o qual será o principal responsável pela dependência.

Art. 32 – O empréstimo de material só poderá ser feito com a apresentação da carteira de associado, com assinatura da requisição.

§ único – Em caso de extravio, o associado ou dependente fará a reposição do material.

Art. 33 – Não será permitido ao dependente de associado convidar pessoas estranhas para visitar a Sede. Tal direito só caberá ao associado ou a esposo(a), companheiro(a), mediante solicitação de convite-ingresso na Secretaria da Associação.

Art. 34 – Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações estabelecidas pela entidade. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites-ingresso que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral da Associação.

§ 1º - O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todas as penalidades cabíveis.

§ 2º - Os convites-ingresso serão emitidos exclusivamente na Secretaria e deverão ter sempre o visto do Presidente ou de um dos Vice-Presidentes do Clube.

Art. 35 – A Associação poderá exigir do sócio ou dependente exames médicos complementares, desde que julgue necessários à aprovação e comprovação definitiva de alguma moléstia.

§ 1º - O não atendimento poderá impedir o uso da Sede.

§ 2º - Nos casos positivos, dependendo da gravidade, a utilização da Sede poderá ser proibida em caráter temporário ou definitivo.

Art. 36 – Não será permitido o ingresso de animais domésticos, como cães, gatos, etc. às dependências do Clube. Exceção será feita para aves canoras.

DO GERENTE DA SEDE

Art. 37 – Ao gerente compete:
a) fiscalizar o uso da área de estacionamento;
b) fazer cumprir as ordens emanadas, por escrito, de quaisquer Vice-Presidentes;
c) exercer o controle da freqüência do pessoal sob sua supervisão, informando o resultado ao Vice-Presidente Administrativo;
d) ter sob sua orientação os demais empregados.

Art. 38 – O Gerente não poderá efetuar aquisição em nome da Associação, sem que esteja devidamente autorizado.

DO PORTEIRO

Art. 39 – Ao porteiro incumbe:
a) só permitir a entrada de serventuários, associados, dependentes e convidados, mediante apresentação de sua identificação, da carteira social ou convite;
b) evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículo estacionado;
c) proceder ao recolhimento de ingresso e/ ou convites;
d) cumprir as instruções emanadas do Gerente da Sede;
e) solicitar a presença de um dos Vice-Presidentes para solução de impasse na portaria.

DO ZELADOR

Art. 40 – Ao zelador incumbe:
a) cumprir as instruções emanadas do Gerente da Sede;
b) auxiliar os trabalhos do Porteiro;
c) substituir o Porteiro nas ausências deste.

DO BAR/RESTAURANTE

Art. 41 – Os serviços do Restaurante e do Bar serão administrados pela Associação ou por terceiros, através de arrendamento.

Art. 42 – Tanto o Bar como o Restaurante deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis, para o atendimento aos associados.

Art. 43 – O Vice-Presidente Administrativo zelará para que a tabela de preços seja afixada em lugar visível.

Par. único - É terminantemente proibido a convidados a assinatura de vales.

Art. 44 – A menores de 18 (dezoito) anos não será fornecida bebida alcoólica.

DO PARQUE INFANTIL

Art. 45 – Será da competência do Vice-Presidente Administrativo a fiscalização do uso adequado do parque infantil.

Art. 46 – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças até 10 anos e nos horários fixados pela Associação.

Art. 47 – Por ocasião do uso do parque, é conveniente que as crianças sejam assistidas pelos pais ou responsáveis.

Art. 48 – Todo e qualquer estrago de peças do parque ocasionado por adultos, além de sujeitá-los às punições cabíveis, obrigará os infratores à substituição do material ou a pagarem o que for avaliado pela Associação.

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 49 – Será da competência do Vice-Presidente Administrativo a fiscalização do uso adequado das churrasqueiras.

Art. 50 – As churrasqueiras só poderão ser utilizadas mediante reserva prévia junto à Secretaria do Clube.

Art. 51 – A Associação poderá estipular uma taxa a ser cobrada pela utilização das churrasqueiras.

DA SECRETARIA

Art. 52 – À Secretaria estão afetos todos os serviços burocráticos inerentes à Associação, bem como o controle e registro de:
a) admissão de empregados;
b) anotações em carteiras profissionais;
c) férias e licenças de empregados;
d) afastamentos;
e) arrecadação e recolhimento das contribuições obrigatórias por lei, tais como: Previdência Social, IR, FGTS, PIS, impostos diversos de caráter municipal, estadual, etc.;
f) processamento da folha de pagamento;
g) complementação das operações de compra e venda da Associação, zelando para que a documentação esteja concorde à Lei ou aos ditames usuais;
h) controle e registro contábil das receitas e despesas do Clube;
i) emissão de convite-ingresso, desde que visado por um dos membros do Conselho de Administração;
j) correspondência em geral, de qualquer caráter;
k) processamento de admissão de sócios e confecção das carteiras sociais;
l) toda cobertura divulgacionista de promoções e festividades programadas;
m) venda de convites e mesas para reuniões sociais, culturais, etc;
n) assistência técnico-administrativa aos Departamentos que a solicitarem;
o) arquivo da documentação contábil do Clube;
p) divulgação dos atos e resoluções dos Poderes da Asssociação.


DA BIBLIOTECA

Art. 53 – A biblioteca será administrada pelo Vice-Presidente Social ou por quem o mesmo designar para o exercício das funções.

Art. 54 – Para fazer uso da biblioteca, é indispensável a apresentação da carteira de associado.

Art. 55 – Para fins de empréstimos domiciliares, serão observadas as normas seguintes:

§ 1º - O leitor poderá retirar 2 (dois) livros de cada vez.

§ 2º - A não sujeição às normas de empréstimos implica infração, cuja gravidade será objeto de decisão pelo Presidente do Conselho de Administração, para fins de punição.

§ 3º - Será concedido prazo de 10 (dez) dias para devolução dos volumes retirados, renovável por igual período, no caso de não haver pedidos para os livros em questão.

§ 4º - Em caso de não restituição, obriga-se o leitor a indenizar a Associação pelo valor das obras, no preço de venda fixado na praça no momento em que for efetivada a cobrança.

DOS SALÕES DE FESTAS E DE JOGOS

Art. 56 – O salão de festas será usado pelos associados em bailes, festas de aniversários, casamentos, homenagens, festas folclóricas, carnavalescas e reuniões de âmbito cultural, mediante pagamento de valor previamente estipulado para o evento.

Art. 57 – Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas serão adquiridos na Secretaria pelo interessado, ao preço que estiver vigorando na ocasião. A carteira social não possui validade para eventos que tragam ônus para o Clube, tais como os que são realizados com música ao vivo e contratação de buffet.

Art. 58 – A cessão do salão de festas será feita de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada, estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 59 – O usuário se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado dos salões.

Art. 60 – Fica vedado o uso das demais dependências do Clube aos participantes de festas no salão alugado.

Art. 61 – A Associação poderá estipular uma taxa a ser cobrada por hora dos interessados nos jogos de sinuca.

Art. 62 – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado da mesa de sinuca.

DO GINÁSIO POLIESPORTIVO, DO CAMPO E DAS QUADRAS

Art.63 – A Associação publicará, no interior da sede, o quadro de horários para utilização do campo, das quadras e do ginásio poliesportivo.

Art. 64 – A cessão do ginásio poliesportivo será feita de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada, estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 65 – O usuário se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado do ginásio.

Art.66 – Fica vedado o uso das demais dependências do Clube aos participantes de festas no ginásio alugado.

Art. 67 – O Vice-Presidente Administrativo criará um esquema para horário de jogos e treinos das seleções da Associação, de modo que não haja prejuízo ao entretenimento dos associados que não façam parte das equipes oficiais.

Art. 68 – O Diretor responsável deverá cuidar da escolha de agremiações para jogos amistosos na Sede, a fim de que se evitem problemas de ordem disciplinar e outros.

Art. 69 – Às agremiações escolhidas para amistosos fica terminamente proibido o uso das demais dependências da Sede, salvo se for outra AABB.

Art. 70 – Todo atleta deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando-se as altercações, os desforços físicos e outras atitudes que firam o nome da entidade e a dignidade pessoal.

Art. 71 – Poderá o clube interditar o campo de futebol por algum período, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de conservação.

Art. 72 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a AABB não fornecerá uniforme para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

Art. 73 – Na entrega das bolas, a Associação exigirá a apresentação da carteira social do associado, o qual se responsabilizará pela devolução do material.


DAS PISCINAS

Art. 74 – Não poderão freqüentar as piscinas as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a freqüência na piscina de pessoas com ferimentos, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e pomadas ou portadores de doenças contagiosas.

Art. 75 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado a cada semestre ou quando se julgar necessário. É irrecorrível a qualquer instância da entidade a decisão do médico, vetando o uso das piscinas a associado, dependente ou convidado.

Art. 76 – O ingresso nas dependências das piscinas só será permitido, mediante comprovação da vigência de exame médico.

§ único – Não haverá exceções, em nenhuma hipótese.

Art. 77 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo do anterior não tenha expirado, caso venha a contrair qualquer moléstia ou ferimento que possa constituir impedimento.

§ único – Ficará a critério médico a suspensão ou prosseguimento da validade do exame.

Art. 78 – As crianças menores de 5(cinco) anos só poderão entrar nas piscinas para adultos, acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Art. 79 – Todo usuário das piscinas deverá antes passar por um dos chuveiros.

Art. 80 – O Diretor do Departamento de Esportes poderá proibir o uso e freqüência às piscinas em dia pré-determinado, para que se proceda à limpeza geral.

Art.81 – Ficam terminantemente proibidas quaisquer brincadeiras nas piscinas, tais como:
a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) provocar jatos d’água;
c) simular luta ou qualquer outra brincadeira;
d) fingir afogamento;
e) praticar desportos não aquáticos, como voleibol, peteca, etc.

Art. 82 – Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem aos princípios de higiene, tais como:
a) usar óleos bronzeadores no corpo;
b) entrar nas piscinas sem primeiro usar o chuveiro para o banho;
c) atirar sabão, espuma, óleo, na água da piscina;
d) atirar latas, copos, e outros objetos;
e) utilizar comestíveis e garrafas, na área da piscina;
f) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina.

Art. 83 – Por exigência da Secretaria de Saúde, não é permitido o tratamento de água destinada à piscina infantil, razão pela qual é proibido aos adultos o banho total ou parcial naquela piscina.

DA SAUNA

Art. 84 – O uso da sauna será exclusivamente feito por associado ou dependentes, sendo do alvitre da Vice-Presidência Administrativa a extensão da regalia a convidados.

Art. 85 – A Vice-Presidência Administrativa poderá instituir taxa para o uso da sauna, ficando a seu critério a cobrança.

Art. 86 – Não deverão utilizar-se da sauna as pessoas portadoras das seguintes deficiências orgânicas:
a) problemas cardio-vasculares;
b) problemas renais.

§ único – Será proibido o uso da sauna para menores de 14 (quatorze) anos.

Art. 87 – A Associação não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 88 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte, por proposta do Conselho de Administração, submetida ao Conselho Deliberativo.

Art. 89 – Os regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais, culturais e administrativas e não constantes deste Regimento Interno, ao mesmo se agregarão, sob a forma de adendo.

Art. 90 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 91 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume.