DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 88 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte, por proposta do Conselho de Administração, submetida ao Conselho Deliberativo.
Art. 89 – Os regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais, culturais e administrativas e não constantes deste Regimento Interno, ao mesmo se agregarão, sob a forma de adendo.
Art. 90 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 91 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
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